Leis
O que apresentou
O que apresentou como primeiro autor: 428 proposições
- 171
- 132
- 67
- 30
- 26
- 2
- 0
- 0
- 0
84% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.
Assinou como coautor: 253 proposições (das quais 143 projetos)
- 16
- 0
- 128
- 0
- 94
- 6
- 1
- 1
- 7
Por trimestre
- Projetos
- Demais proposições
Valores por trimestre
| Trimestre | Projetos | Demais |
|---|---|---|
| 1º tri/2023 | 0 | 1 |
| 2º tri/2023 | 1 | 19 |
| 3º tri/2023 | 1 | 26 |
| 4º tri/2023 | 1 | 20 |
| 1º tri/2024 | 2 | 14 |
| 2º tri/2024 | 17 | 27 |
| 3º tri/2024 | 5 | 86 |
| 4º tri/2024 | 3 | 17 |
| 1º tri/2025 | 3 | 21 |
| 2º tri/2025 | 7 | 23 |
| 3º tri/2025 | 7 | 40 |
| 4º tri/2025 | 7 | 29 |
| 1º tri/2026 | 1 | 4 |
| 2º tri/2026 | 3 | 17 |
| 3º tri/2026 | 11 | 15 |
Impacto legislativo
- Impacto
- 0,95
- Pontos
- 0,95
- Autoria individual
- 4
- Coautoria
- 13
- Adesão coletiva
- 76
Como conta na nota
Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.
Autoria individual · 4 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 18.157/2025nível I10,00 pontos
Cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
- Lei nº 18.330/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Prefeito Edson Dias de Oliveira" a Rodovia de Acesso SPA 552/230, localizada no km 551 + 500m da Rodovia SP-230, no Município de Barra do Turvo
- Lei nº 18.465/2026nível I00,00 pontos
Denomina "Prefeito Clóvis de Paula Souza" a Ponte PTC 045/165, localizada no km 45,200 da Rodovia Benedito Pascoal de França - SP 165, em Sete Barras.
- Lei nº 18.467/2026nível I00,00 pontos
Denomina "Valdir Luís Saraiva Gallo" o Viaduto Duplo VDT 101/348, localizado no km 101,156 da Rodovia dos Bandeirantes - Governador Paulo Egydio Martins - SP 348, em Hortolândia.
Coautoria · 13 leis · 0,95 pontos no mandato
- Lei Complementar nº 1.439/2026nível I10,00 pontos
Autoriza o Poder Executivo a assegurar a prestação de serviços de escolta e segurança pessoal a autoridades e ex-autoridades do Estado de São Paulo, bem como a seus familiares, em razão do risco inerente às funções públicas exercidas.
crédito 1/4 - Lei nº 18.021/2024nível I00,00 pontos
Autoriza o Poder Executivo a regulamentar os atos de administração penitenciária e de acompanhamento e monitoramento eletrônico de pessoas condenadas pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável no âmbito do Estado de São Paulo.
crédito 1/5 - Lei nº 18.026/2024nível I00,00 pontos
Autoriza a criação do Programa Cuidar de Quem Educa, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.
crédito 1/4 - Lei nº 18.159/2025nível I20,25 pontos
Assegura o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios, ginásios e afins, localizados em todo o Estado, às crianças de colo, com idade limite de até 2 (dois) anos incompletos, e meia-entrada às demais crianças que estejam acompanhadas de responsável.
crédito 1/4 - Lei nº 18.420/2026nível I00,00 pontos
Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de refeições prontas para o consumo e dá outras providências.
crédito 1/3 - Lei nº 18.069/2024nível I20,50 pontos
Autoriza o Poder Executivo a criar o Protocolo de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) e dá providências correlatas.
crédito 1/2 - Lei nº 18.426/2026nível I20,20 pontos
Altera a redação da Lei nº 6.757, de 15 de março de 1990, para tornar obrigatória a execução vocal semanal do Hino Nacional em todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e ensino médio no Estado de São Paulo.
crédito 1/5 - Lei nº 18.132/2025nível I00,00 pontos
Inclui no Calendário Oficial do Estado o Encontro Nacional de Formação - ENF da Renovação Carismática Católica - RCC Brasil.
crédito 1/2 - Lei nº 18.155/2025nível I00,00 pontos
Declara patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado o grupo musical Renascer Praise.
crédito 1/2 - Lei nº 18.163/2025nível I00,00 pontos
Inclui no Calendário Oficial do Estado a Semana Estadual de Formação e Capacitação em Políticas Públicas Familiares.
crédito 1/2 - Lei nº 18.181/2025nível I00,00 pontos
Reconhece como de relevante interesse cultural o antigo "Caminho do Ouro Paulista", rota turística que abrange os Municípios de Taubaté, Lagoinha, Cunha, Pindamonhangaba, Tremembé e São Luiz do Paraitinga.
crédito 1/2 - Lei nº 18.446/2026nível I00,00 pontos
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o espetáculo Paixão de Cristo, em Cubatão.
crédito 1/2 - Lei nº 18.424/2026nível I00,00 pontos
Autoriza a criação do Programa de Combate aos Crimes de Pedofilia e Exploração Sexual Infantil no âmbito das escolas estaduais e dá outras providências.
crédito 1/2
Adesão coletiva · 76 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.893/2024nível I40,00 pontos
Dispõe sobre a normatização e consolidação dos vínculos da Administração Pública do Estado com as fundações civis de saúde das comunidades científicas de suas universidades públicas e hospitais universitários.
- Lei nº 17.715/2023nível I00,00 pontos
Dá denominação ao núcleo de lazer que especifica
- Lei nº 18.216/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Americana.
- Lei nº 18.217/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Andradina.
- Lei nº 18.025/2024nível I00,00 pontos
Dispõe sobre o programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos, policiais penais, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária do Estado de São Paulo.
- Lei nº 18.218/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Anhumas.
- Emenda Constitucional nº 54/2024nível I20,00 pontos
Altera o § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado.
- Lei nº 17.941/2024nível I00,00 pontos
Institui o "Dia da Imigração Libanesa".
- Lei nº 18.219/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arapeí.
- Lei nº 18.076/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Deputado Estevam Galvão de Oliveira" o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT, em Suzano.
- Lei nº 18.220/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arealva.
- Lei nº 18.221/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arujá.
- Lei nº 18.222/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Barão de Antonina.
- Lei nº 18.223/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bariri.
- Lei nº 18.224/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bastos.
- Lei nº 18.225/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bauru.
- Lei nº 18.226/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bom Jesus dos Perdões.
- Lei nº 18.227/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Borborema.
- Lei nº 18.228/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Caieiras.
- Lei nº 18.229/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cajati.
- Lei nº 18.230/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Campinas.
- Lei nº 18.231/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Capão Bonito.
- Lei nº 18.232/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Casa Branca.
- Lei nº 18.233/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cássia dos Coqueiros.
- Lei nº 18.234/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Castilho.
- Lei nº 18.235/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Catanduva.
- Lei nº 18.236/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colina.
- Lei nº 18.237/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colômbia.
- Lei nº 18.238/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Conchal.
- Lei nº 18.239/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Corumbataí.
- Lei nº 18.240/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cravinhos.
- Lei nº 18.241/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Dumont.
- Lei nº 18.242/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Florínea.
- Lei nº 18.243/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Gália.
- Lei nº 18.244/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guapiara.
- Lei nº 18.245/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guaraci.
- Lei nº 18.246/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ipaussu.
- Lei nº 18.247/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itaí.
- Lei nº 18.248/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itatinga.
- Lei nº 18.249/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Jaguariúna.
- Lei nº 18.250/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lagoinha.
- Lei nº 18.251/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lorena.
- Lei nº 18.252/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Louveira.
- Lei nº 18.253/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lucélia.
- Lei nº 18.254/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Maracaí.
- Lei nº 18.255/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mesópolis.
- Lei nº 18.256/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mogi Guaçu.
- Lei nº 18.257/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Monte Aprazível.
- Lei nº 18.258/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Orindiúva.
- Lei nº 18.259/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ourinhos.
- Lei nº 18.260/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pedra Bela.
- Lei nº 18.261/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Penápolis.
- Lei nº 18.262/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pindamonhangaba.
- Lei nº 18.263/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Piquete.
- Lei nº 18.264/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Potim.
- Lei nº 18.265/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Presidente Prudente.
- Lei nº 18.266/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ribeirão Preto.
- Lei nº 18.267/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Bárbara d'Oeste.
- Lei nº 18.268/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Cruz da Conceição.
- Lei nº 18.269/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Rita d'Oeste.
- Lei nº 18.270/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santana de Parnaíba.
- Lei nº 18.271/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo André.
- Lei nº 18.272/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Aracanguá.
- Lei nº 18.273/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Jardim.
- Lei nº 18.274/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de São Sebastião da Grama.
- Lei nº 18.275/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Sorocaba.
- Lei nº 18.276/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Suzano.
- Lei nº 18.277/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tabapuã.
- Lei nº 18.278/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taquaritinga.
- Lei nº 18.279/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taubaté.
- Lei nº 18.280/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Torre de Pedra.
- Lei nº 18.281/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tuiuti.
- Lei nº 18.282/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Uru.
- Lei nº 18.283/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vargem Grande do Sul.
- Lei nº 18.284/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vinhedo.
- Lei nº 18.285/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Zacarias.
Limitações
Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v106, Método 2026.3; dados até 30/09/2026; verba até 07/2026. Foto: TSE, candidatura de 2022.