Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.069

Autoriza o Poder Executivo a criar o Protocolo de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) e dá providências correlatas.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

181 dias de tramitação · 41 dias até a sanção
Apresentação15/05/2024PL 339/2024
Aprovação12/11/2024Plenário, 58ª Sessão Extraordinária
Sanção23/12/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

André Bueno · PL
Coautor de origem
0,5 ponto
50% do crédito
Gil Diniz Bolsonaro · PL
Coautor de origem
0,5 ponto
50% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Oseias de Madureira · reunião conjunta de comissões06/11/2024
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
VetosSim
Arts. 3º e 4º, III a V; art. 5º, I; arts. 6º a 8º
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Apesar de a ementa falar em autorização, a lei cria deveres: professores e funcionários de escolas públicas e privadas têm que avisar a coordenação sobre casos de bullying e cyberbullying, e a coordenação tem que avisar os pais da vítima e do agressor nos casos de discriminação e lesão corporal. A Lei federal 13.185/2015 criou o programa de combate ao bullying, mas não esse dever de aviso. A obrigação é nova e clara, mas de peso pequeno, por isso tem efeito limitado.

Norma anterior comparadaLei federal nº 13.185/2015 (programa de combate ao bullying)
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
AlcanceAlto
MaterialidadeBaixa
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o bullying cresce nas escolas e causa sequelas emocionais, queda de rendimento, evasão e insegurança, e que as vítimas precisam de acolhimento humanizado.

“A presente proposição visa garantir o acolhimento humanizado da criança e do adolescente, vítima de bullying, violência psicológica, moral e cibernética no ambiente escolar”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026