Lei nº 18.069
Autoriza o Poder Executivo a criar o Protocolo de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) e dá providências correlatas.
Linha do tempo
181 dias de tramitação · 41 dias até a sançãoAutoria
Coautor de origem0,5 ponto
50% do crédito
Coautor de origem0,5 ponto
50% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Arts. 3º e 4º, III a V; art. 5º, I; arts. 6º a 8º
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Apesar de a ementa falar em autorização, a lei cria deveres: professores e funcionários de escolas públicas e privadas têm que avisar a coordenação sobre casos de bullying e cyberbullying, e a coordenação tem que avisar os pais da vítima e do agressor nos casos de discriminação e lesão corporal. A Lei federal 13.185/2015 criou o programa de combate ao bullying, mas não esse dever de aviso. A obrigação é nova e clara, mas de peso pequeno, por isso tem efeito limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o bullying cresce nas escolas e causa sequelas emocionais, queda de rendimento, evasão e insegurança, e que as vítimas precisam de acolhimento humanizado.
“A presente proposição visa garantir o acolhimento humanizado da criança e do adolescente, vítima de bullying, violência psicológica, moral e cibernética no ambiente escolar”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.