Lei nº 18.159
Assegura o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios, ginásios e afins, localizados em todo o Estado, às crianças de colo, com idade limite de até 2 (dois) anos incompletos, e meia-entrada às demais crianças que estejam acompanhadas de responsável.
Linha do tempo
623 dias de tramitação · 31 dias até a sançãoAutoria
Coautor de origem0,25 ponto
25% do crédito
Coautor de origem0,25 ponto
25% do crédito
Coautor de origem0,25 ponto
25% do crédito
Coautor de origem0,25 ponto
25% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
A leitura registrada desta lei é de outra versão da régua e está sendo revista; o nível acima é o publicado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que é um absurdo os responsáveis pagarem ingresso por crianças de colo, muitas vezes pelo valor de adulto, e que crianças de 2 a 12 anos não têm condições financeiras de pagar o ingresso inteiro.
“Consideramos um verdadeiro absurdo que os responsáveis por essas crianças de colo, que nem lugar adicional nas praças desportivas ocupam, tenham de pagar pelo acesso dessas crianças.”
Faltam 2 dados neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
- Por que este nível: a leitura registrada é de outra versão da régua e está sendo revista.