Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Emenda Constitucional nº 54

Altera o § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

40 dias de tramitação · 0 dias até a sanção
Apresentação19/09/2024PEC 5/2024
Aprovação29/10/2024Plenário, 52ª Sessão Extraordinária
Sanção29/10/2024Assembleia (promulgação)
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Nenhum autor com crédito nesta lei.
52 deputados
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)
0 ponto
Ver os nomes
Relatoria
Delegado Olim · Constituição, Justiça e Redação29/10/2024
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetos0
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

A emenda permite reeleger os membros da Mesa da Assembleia, proibindo a terceira recondução seguida para o mesmo cargo, inclusive entre legislaturas. É uma regra de funcionamento interno da própria Assembleia, sem efeito direto sobre a população, por isso o efeito é limitado. A nova regra foi aplicada na eleição seguinte da Mesa.

Norma anterior comparada—
ImplementaçãoAmpla
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaAlta
AlcanceBaixo
MaterialidadeMédia
Completude do comandoAlta
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que a regra da Constituição estadual sobre a recondução de membros da Mesa precisa ser alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que limita a uma única recondução.

“A presente proposta visa reformular a norma contida no § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado, de modo a alinhá -la à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026