Emenda Constitucional nº 54
Altera o § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado.
Linha do tempo
40 dias de tramitação · 0 dias até a sançãoAutoria
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Leonardo Siqueira
- André Bueno
- Edmir Chedid
- Marta Costa
- Oseias de Madureira
- Paulo Correa Jr
- Rafael Silva
- Caruso
- Léo Oliveira
- Itamar Borges
- Gil Diniz Bolsonaro
- Dani Alonso
- Danilo Balas
- Bruno Zambelli
- Lucas Bove
- Paulo Mansur
- Alex Madureira
- Fabiana Bolsonaro
- Thiago Auricchio
- Tenente Coimbra
- Ricardo Madalena
- Rodrigo Moraes
- Conte Lopes
- Carlos Cezar
- Major Mecca
- Marcos Damasio
- Delegada Graciela
- Dr. Eduardo Nóbrega
- Gerson Pessoa
- Clarice Ganem
- Ricardo França
- Rogério Nogueira
- Barros Munhoz
- Dirceu Dalben
- Bruna Furlan
- Carla Morando
- Analice Fernandes
- Vinicius Camarinha
- Rafa Zimbaldi
- Mauro Bragato
- Carlão Pignatari
- Maria Lúcia Amary
- Ana Carolina Serra
- Capitão Telhada
- Leticia Aguiar
- Valdomiro Lopes
- Andréa Werner
- Caio França
- Vitão do Cachorrão
- Tomé Abduch
- Edna Macedo
- Marcio Nakashima
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
A emenda permite reeleger os membros da Mesa da Assembleia, proibindo a terceira recondução seguida para o mesmo cargo, inclusive entre legislaturas. É uma regra de funcionamento interno da própria Assembleia, sem efeito direto sobre a população, por isso o efeito é limitado. A nova regra foi aplicada na eleição seguinte da Mesa.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a regra da Constituição estadual sobre a recondução de membros da Mesa precisa ser alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que limita a uma única recondução.
“A presente proposta visa reformular a norma contida no § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado, de modo a alinhá -la à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.