Quem elege, quantos são, sobre o que legislam e o que só cada casa pode fazer.
| Câmara dos Deputados | Senado Federal | Assembleia Legislativa | Câmara Municipal | |
|---|---|---|---|---|
| Quem são | Deputados federais. Representam o povo. | Senadores. Representam os estados. | Deputados estaduais (no DF, distritais). | Vereadores. |
| Quantos no Brasil | 513 | 81 | 1.059, em 27 casas | Cerca de 58 mil, em 5.569 câmaras |
| Por casa ou estado | De 8 a 70 por estado | 3 por estado e pelo DF | De 24 a 94 por casa | De 9 a 55, conforme a população |
| Como são eleitos | Proporcional: as vagas se dividem pelos votos dos partidos | Majoritário: vence o mais votado | Proporcional | Proporcional |
| Mandato | 4 anos | 8 anos; a casa se renova a cada 4, alternando 1/3 e 2/3 | 4 anos | 4 anos |
| Faz leis sobre | Temas nacionais: direito penal, civil, do trabalho, trânsito, eleições | Os mesmos, revisando a Câmara | O que a Constituição não reservou à União nem aos municípios | Assuntos de interesse local, como uso do solo e plano diretor |
| Fiscaliza | Presidente e ministérios, com o TCU | Presidente e ministérios, com o TCU | Governador e secretarias, com o Tribunal de Contas do Estado | Prefeito e secretarias, com o Tribunal de Contas |
| Só esta casa | Autoriza, por 2/3, o processo contra o presidente | Julga o impeachment; aprova ministros do STF e limites de dívida | Julga as contas do governador; admite o impeachment dele; muda a Constituição do estado | Julga as contas do prefeito; o parecer do Tribunal de Contas só cai com 2/3 |
| Imunidade | Por opiniões, palavras e votos; prisão só em flagrante de crime inafiançável | A mesma da Câmara | A mesma dos parlamentares federais | Só por opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e no município |
| No Auctoritas | Em preparação | Em preparação | Alesp avaliada · CLDF em teste | Em preparação |
Fonte: Constituição Federal, arts. 27, 29, 29-A, 31 e 44 a 53; Lei 1.079/1950. Vereadores eleitos em 2024: TSE, via Poder360.
São Paulo tem 94 deputados estaduais, numa escala que vai de 24 a 94.
Acima de 12 deputados federais: 36 + um para cada federal além de 12. 36 + (70 − 12) = 94. Vagas válidas para 2026; a nova divisão pelo Censo 2022 ficou para 2030. Fonte: CF, arts. 27 e 45.
Pela população estimada pelo IBGE. A lei orgânica de cada cidade fixa o número, até esse teto. Fonte: Constituição Federal, art. 29, IV, com a Emenda 58/2009.