Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.256

Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mogi Guaçu.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

13 dias de tramitação · 23 dias até a sanção
Apresentação14/08/2025PL 799/2025
Aprovação27/08/2025Plenário, 33ª Sessão Extraordinária
Sanção19/09/2025Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Nenhum autor com crédito nesta lei.
91 deputados
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)
0 ponto
Ver os nomes
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Classifica Mogi Guaçu como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar 1.261/2015. Com isso, o município passa a poder disputar recursos do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, dentro do limite de 165 municípios e do ranqueamento feito pela Secretaria de Turismo. O efeito é real, mas vale para um único município e depende desse ranqueamento, por isso é um ajuste de efeito local.

Norma anterior comparadaLei Complementar nº 1.261/2015 (municípios de interesse turístico)
Implementação—
Resultado—
Revisão das leis locais e autorizativas · 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo autor

A justificativa não aponta um problema: só informa que o município cumpre os critérios legais e tem parecer técnico favorável para ser classificado como de interesse turístico.

“O presente Projeto de lei visa classificar o município paulista de Mogi Guaçu como Município de Interesse Turístico (MIT), conforme os critérios da Lei Complementar nº”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
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