Lei nº 18.021
Autoriza o Poder Executivo a regulamentar os atos de administração penitenciária e de acompanhamento e monitoramento eletrônico de pessoas condenadas pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável no âmbito do Estado de São Paulo.
Linha do tempo
456 dias de tramitação · 74 dias até a sançãoAutoria
Coautor de origem0 ponto
Coautor de origem0 ponto
Coautor de origem0 ponto
Coautor de origem0 ponto
Coautor de origem0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Apenas autoriza o Executivo a regulamentar o acompanhamento e o monitoramento eletrônico de condenados por estupro e a criar um banco de dados compartilhado. Os artigos que traziam regras concretas foram vetados. Como só autoriza, sem obrigar o governo a nada, a lei não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a violência sexual contra mulheres e crianças tem índices altos e que só aplicar as penas não resolve, por serem crimes ligados a anomalias psíquicas; propõe monitoramento e acompanhamento médico para evitar reincidência.
“impor aos agentes criminosos unicamente as penas previstas em lei, redundará na não resolução dos problemas originários desse tipo de crime.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.