Lei nº 18.424
Autoriza a criação do Programa de Combate aos Crimes de Pedofilia e Exploração Sexual Infantil no âmbito das escolas estaduais e dá outras providências.
Linha do tempo
866 dias de tramitação · 87 dias até a sançãoAutoria
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei diz que o Poder Executivo "fica autorizado a criar" programa de combate à pedofilia nas escolas estaduais, com diretrizes de capacitação e rede de apoio. Ela só autoriza e dá diretrizes, sem obrigar o governo a criar o programa, por isso não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que pedofilia e exploração sexual infantil causam danos irreparáveis e que o Estado deve garantir a proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar.
“Os crimes de pedofilia e a exploração sexual infantil são crimes hediondos que causam danos irreparáveis às vítimas e à sociedade como um todo.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.