Lei nº 18.426
Altera a redação da Lei nº 6.757, de 15 de março de 1990, para tornar obrigatória a execução vocal semanal do Hino Nacional em todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e ensino médio no Estado de São Paulo.
Linha do tempo
771 dias de tramitação · 87 dias até a sançãoAutoria
Coautor de origem0,2 ponto
20% do crédito
Coautor de origem0,2 ponto
20% do crédito
Coautor de origem0,2 ponto
20% do crédito
Coautor de origem0,2 ponto
20% do crédito
Coautor de origem0,2 ponto
20% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Torna obrigatório cantar o Hino Nacional uma vez por semana em todas as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do Estado. A Lei federal 12.031/2009 e a lei paulista de 1990 (Lei 6.757/1990) já exigiam isso no fundamental; a novidade é o ensino médio. Atinge muitas escolas, mas, como já havia regra parecida e a mudança é de rotina, não de acesso ou direitos, o efeito é limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o costume de executar o Hino Nacional nas escolas se perdeu e que muitos jovens não conhecem a letra nem o sentido do Hino, e propõe resgatar valores cívicos.
“Nas últimas décadas, contudo, esse costume foi perdido, sendo certo que muito jovens atualmente sequer têm conhecimento da letra do Hino e de seu verdadeiro sentido.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.