Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.426

Altera a redação da Lei nº 6.757, de 15 de março de 1990, para tornar obrigatória a execução vocal semanal do Hino Nacional em todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e ensino médio no Estado de São Paulo.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

771 dias de tramitação · 87 dias até a sanção
Apresentação06/11/2023PL 1551/2023
Aprovação16/12/2025Plenário, 62ª Sessão Extraordinária
Sanção13/03/2026Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Gil Diniz Bolsonaro · PL
Coautor de origem
0,2 ponto
20% do crédito
Lucas Bove · PL
Coautor de origem
0,2 ponto
20% do crédito
Major Mecca · PL
Coautor de origem
0,2 ponto
20% do crédito
Dirceu Dalben · CIDADANIA
Coautor de origem
0,2 ponto
20% do crédito
Tomé Abduch · REPUBLICANOS
Coautor de origem
0,2 ponto
20% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Conte Lopes · Constituição, Justiça e Redação07/02/2024
Tenente Coimbra · Educação e Cultura21/05/2024
Ricardo França · Finanças, Orçamento e Planejamento12/11/2025
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetos0
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei nº 6.757, de 15 de março de 1990
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Torna obrigatório cantar o Hino Nacional uma vez por semana em todas as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do Estado. A Lei federal 12.031/2009 e a lei paulista de 1990 (Lei 6.757/1990) já exigiam isso no fundamental; a novidade é o ensino médio. Atinge muitas escolas, mas, como já havia regra parecida e a mudança é de rotina, não de acesso ou direitos, o efeito é limitado.

Norma anterior comparadaLei federal nº 12.031/2009; Lei estadual nº 6.757/1990 (Hino Nacional nas escolas)
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
AlcanceAlto
MaterialidadeBaixa
Completude do comandoAlta
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o costume de executar o Hino Nacional nas escolas se perdeu e que muitos jovens não conhecem a letra nem o sentido do Hino, e propõe resgatar valores cívicos.

“Nas últimas décadas, contudo, esse costume foi perdido, sendo certo que muito jovens atualmente sequer têm conhecimento da letra do Hino e de seu verdadeiro sentido.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026