Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura
Lei nº 17.715
Dá denominação ao núcleo de lazer que especifica
Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.
Linha do tempo
1.317 dias de tramitação · 34 dias até a sançãoApresentação29/10/2019PL 1188/2019
Aprovação07/06/2023Conclusiva em comissão
Sanção11/07/2023Governador
Publicação13/07/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 13/07/2023
Autoria
Nenhum autor com crédito nesta lei.
34 deputados
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Gil Diniz Bolsonaro
- Danilo Balas
- Alex Madureira
- Thiago Auricchio
- Valeria Bolsonaro
- Major Mecca
- Marcos Damasio
- Delegada Graciela
- Barros Munhoz
- Paulo Fiorilo
- Dr. Jorge do Carmo
- Márcia Lia
- Beth Sahão
- Enio Tatto
- Delegado Olim
- Carlos Giannazi
- Jorge Wilson Xerife do Consumidor
- Gilmaci Santos
- Sebastião Santos
- Marcio Nakashima
- Wellington Moura
- Sargento Neri
- Marcio da Farmácia
- Frederico d'Avila
- Erica Malunguinho
- Ed Thomas
- Douglas Garcia
- Delegado Bruno Lima
- Coronel Nishikawa
- Cezar
- Bruno Ganem
- Ataide Teruel
- Aprigio
- Adriana Borgo
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos
Texto e situação jurídica
Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
PublicaçãoDiário Oficial ↗
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Estado de São Paulo
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Municípios
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Por que I0
A lei só dá nome a um bem público (rodovia, viaduto, escola, hospital ou outro próprio do Estado). Não cria dever, direito nem gasto novo, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Norma anterior comparada—
Implementação—
Resultado—
Leitura no texto em vigor, régua de impacto do Método 2026.3
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo autor
A justificativa não aponta um problema: só apresenta a trajetória do homenageado.
“Logo depois iniciou o programa Nordeste Atual na TV Comunitária, onde ressaltava a importância da cultura nordestina na cidade de São Paulo.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro