Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei Complementar nº 1.439

Autoriza o Poder Executivo a assegurar a prestação de serviços de escolta e segurança pessoal a autoridades e ex-autoridades do Estado de São Paulo, bem como a seus familiares, em razão do risco inerente às funções públicas exercidas.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
0 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

91 dias de tramitação · 87 dias até a sanção
Apresentação16/09/2025PLC 34/2025
Aprovação16/12/2025Plenário, 62ª Sessão Extraordinária
Sanção13/03/2026Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Gil Diniz Bolsonaro · PL
Coautor de origem
0 ponto
Capitão Telhada · PP
Coautor de origem
0 ponto
Delegado Olim · PP
Coautor de origem
0 ponto
Altair Moraes · REPUBLICANOS
Coautor de origem
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

A lei autoriza o Executivo a garantir escolta e segurança pessoal a governador, vice, presidente do Tribunal de Justiça, procurador-geral, secretários da Segurança e da Administração Penitenciária, chefes das polícias, ex-ocupantes desses cargos e familiares, com prazos de duração. A autorização vem com regras que o governo deve seguir se a conceder, mas atende um grupo muito pequeno de autoridades, por isso é um ajuste.

Norma anterior comparada—
Implementação—
Resultado—
Revisão das leis locais e autorizativas · 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que autoridades que combatem o crime organizado ficam expostas a retaliações porque, ao deixar o cargo, não há norma legal que garanta sua escolta, e cita a execução de um ex-Delegado Geral.

“Entretanto, verifica-se uma fragilidade significativa no modelo atual, visto que ao término do exercício do cargo, inexiste norma legal que assegure a continuidade da proteção dessas autoridades, expondo-as a elevado risco de retaliações.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026