Lei Complementar nº 1.439
Autoriza o Poder Executivo a assegurar a prestação de serviços de escolta e segurança pessoal a autoridades e ex-autoridades do Estado de São Paulo, bem como a seus familiares, em razão do risco inerente às funções públicas exercidas.
Linha do tempo
91 dias de tramitação · 87 dias até a sançãoAutoria
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
A lei autoriza o Executivo a garantir escolta e segurança pessoal a governador, vice, presidente do Tribunal de Justiça, procurador-geral, secretários da Segurança e da Administração Penitenciária, chefes das polícias, ex-ocupantes desses cargos e familiares, com prazos de duração. A autorização vem com regras que o governo deve seguir se a conceder, mas atende um grupo muito pequeno de autoridades, por isso é um ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que autoridades que combatem o crime organizado ficam expostas a retaliações porque, ao deixar o cargo, não há norma legal que garanta sua escolta, e cita a execução de um ex-Delegado Geral.
“Entretanto, verifica-se uma fragilidade significativa no modelo atual, visto que ao término do exercício do cargo, inexiste norma legal que assegure a continuidade da proteção dessas autoridades, expondo-as a elevado risco de retaliações.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.