Lei nº 18.263
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Piquete.
Linha do tempo
13 dias de tramitação · 23 dias até a sançãoAutoria
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Fábio Faria de Sá
- Marcelo Aguiar
- Danilo Campetti
- André Bueno
- Edson Giriboni
- Dra. Damaris Moura
- Daniel Soares
- Rafael Saraiva
- Milton Leite Filho
- Felipe Franco
- Solange Freitas
- Guto Zacarias
- Marta Costa
- Oseias de Madureira
- Paulo Correa Jr
- Rafael Silva
- Atila Jacomussi
- Caruso
- Rogério Santos
- Léo Oliveira
- Itamar Borges
- Gil Diniz Bolsonaro
- Dani Alonso
- Danilo Balas
- Bruno Zambelli
- Lucas Bove
- Paulo Mansur
- Alex Madureira
- Fabiana Bolsonaro
- Thiago Auricchio
- Tenente Coimbra
- Ricardo Madalena
- Rodrigo Moraes
- Conte Lopes
- Carlos Cezar
- Major Mecca
- Marcos Damasio
- Delegada Graciela
- Dr. Eduardo Nóbrega
- Clarice Ganem
- Ricardo França
- Rogério Nogueira
- Barros Munhoz
- Dirceu Dalben
- Carla Morando
- Analice Fernandes
- Rafa Zimbaldi
- Mauro Bragato
- Carlão Pignatari
- Maria Lúcia Amary
- Ana Carolina Serra
- Marcolino
- Luiz Fernando
- Maurici
- Reis
- Paulo Fiorilo
- Barba
- Thainara Faria
- Dr. Jorge do Carmo
- Márcia Lia
- Donato
- Eduardo Suplicy
- Beth Sahão
- Enio Tatto
- Professora Bebel
- Rômulo Fernandes
- Ana Perugini
- Emídio de Souza
- Leci Brandão
- Capitão Telhada
- Leticia Aguiar
- Delegado Olim
- Marina Helou
- Carlos Giannazi
- Paula da Bancada Feminista
- Ediane Maria
- Monica das Pretas
- Guilherme Cortez
- Valdomiro Lopes
- Andréa Werner
- Caio França
- Camila Godoi
- Jorge Wilson Xerife do Consumidor
- Vitão do Cachorrão
- Tomé Abduch
- Gilmaci Santos
- Sebastião Santos
- Edna Macedo
- Altair Moraes
- Marcio Nakashima
- Dr. Elton
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Classifica Piquete como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar 1.261/2015. Com isso, o município passa a poder disputar recursos do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, dentro do limite de 165 municípios e do ranqueamento feito pela Secretaria de Turismo. O efeito é real, mas vale para um único município e depende desse ranqueamento, por isso é um ajuste de efeito local.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só informa que o município cumpre os critérios legais e tem parecer técnico favorável para ser classificado como de interesse turístico.
“O presente Projeto de lei visa classificar o município paulista de Pindamonhangaba como Município de Interesse Turístico (MIT), conforme os critérios da Lei Complementar nº 1.261”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.