Lei nº 18.420
Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de refeições prontas para o consumo e dá outras providências.
Linha do tempo
2.000 dias de tramitação · 87 dias até a sançãoAutoria
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Arts. 3º e 4º
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Diz que o poder público estadual "fica autorizado" a fazer campanha permanente de apoio a empresas que doarem excedentes de alimentos, e define o que é próprio para consumo e quem pode receber. Só autoriza, sem criar obrigação nova, e a Lei federal 14.016/2020 já autorizava e protegia a doação de excedentes. Por isso não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a legislação desestimula a doação de refeições excedentes porque o doador corre o risco de ser responsabilizado por danos, o que faz a fome conviver com o desperdício de alimentos.
“Hoje, aquele que dispõe de excedente próprio para consumo humano está, na prática, impedido de fazer a doação, até mesmo os restaurantes públicos”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.