Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.157

Cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
0 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

1.713 dias de tramitação · 31 dias até a sanção
Apresentação17/09/2020PL 592/2020
Aprovação27/05/2025Plenário, 16ª Sessão Extraordinária
Sanção27/06/2025Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Gil Diniz Bolsonaro · PL
Autor individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Luiz Claudio Marcolino · Finanças, Orçamento e Planejamento06/02/2024
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
VetosSim
Art. 1º § 2º, 3; arts. 2º e 4º
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Cria um cadastro estadual de condenados por estupro, com dados pessoais, foto, digitais e DNA, sob responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública. A Lei federal 14.069/2020 já tinha criado o Cadastro Nacional com o mesmo objetivo, e o veto retirou os artigos sobre divulgação. Como acrescenta pouco ao que já existia, é um ajuste.

Norma anterior comparadaLei federal nº 14.069/2020 (Cadastro Nacional de condenados por estupro)
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
AlcanceMédio
MaterialidadeBaixa
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que a punição tem caráter mais retributivo que preventivo e que a informação é ferramenta para prevenir crimes; propõe um cadastro de condenados por estupro para reduzir riscos à segurança das pessoas.

“A mais eficiente forma de se evitar um crime é atuando na prevenção, uma vez que a punição tem um caráter mais retributivo e educativo do que preventivo.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026