Lei nº 17.893
Dispõe sobre a normatização e consolidação dos vínculos da Administração Pública do Estado com as fundações civis de saúde das comunidades científicas de suas universidades públicas e hospitais universitários.
Linha do tempo
82 dias de tramitação · 28 dias até a sançãoAutoria
Autora originária10 pontos
100% do crédito
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Leonardo Siqueira
- Rafael Saraiva
- Edmir Chedid
- Solange Freitas
- Guto Zacarias
- Marta Costa
- Oseias de Madureira
- Rogério Santos
- Léo Oliveira
- Itamar Borges
- Gil Diniz Bolsonaro
- Lucas Bove
- Alex Madureira
- Thiago Auricchio
- Ricardo Madalena
- Conte Lopes
- Major Mecca
- Marcos Damasio
- Delegada Graciela
- Dr. Eduardo Nóbrega
- Gerson Pessoa
- Clarice Ganem
- Ricardo França
- Rogério Nogueira
- Barros Munhoz
- Analice Fernandes
- Vinicius Camarinha
- Rafa Zimbaldi
- Carlão Pignatari
- Maria Lúcia Amary
- Ana Carolina Serra
- Luiz Fernando
- Professora Bebel
- Delegado Olim
- Marina Helou
- Valdomiro Lopes
- Andréa Werner
- Caio França
- Tomé Abduch
- Gilmaci Santos
- Rui Alves
- Sebastião Santos
- Edna Macedo
- Altair Moraes
- Marcio Nakashima
Com mais de 10 signatários, só os autores do documento inicial do projeto dividem os pontos. Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Registrado na ficha da norma na Alesp
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I4
A lei cria regras uniformes para as relações do Estado com as fundações de saúde dos hospitais universitários: 16 atividades permitidas, inclusive gestão hospitalar no SUS e contratação de pessoal, regras de governança, proibição de pagamentos a comissionados e parentes, transparência de contratos e contas e regulamentos de compras em 120 dias. Os vínculos já existiam, mas a lei organiza todo o sistema dessas fundações no SUS, por isso é estrutural.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A autora afirma que é preciso fixar parâmetros e obrigações claros entre o Estado e as fundações civis de saúde, para garantir atendimento célere e de qualidade no SUS e simplificar a gestão dos hospitais universitários.
“Cuida de estabelecer parâmetros, objetivos e obrigações claros nas relações das fundações civis de saúde com órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo, de forma a que prestem atendimento célere”