Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 17.893

Dispõe sobre a normatização e consolidação dos vínculos da Administração Pública do Estado com as fundações civis de saúde das comunidades científicas de suas universidades públicas e hospitais universitários.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I4estrutural
I0I4
10 pontos de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

82 dias de tramitação · 28 dias até a sanção
Apresentação14/12/2023PL 1719/2023
Aprovação05/03/2024Plenário, 3ª Sessão Extraordinária
Sanção02/04/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Com mais de 10 signatários, só os autores do documento inicial do projeto dividem os pontos. Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Mauro Bragato · reunião conjunta de comissões05/03/2024
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetos0
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoDecreto nº 69.125, de 09/12/2024
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoA lei dá uma base legal única aos vínculos do Estado com as fundações dos hospitais universitários. Foi regulamentada pelo Decreto 69.125/2024, que deu até 31/12/2025 para adaptar os instrumentos e pôs a gestão sob fiscalização da Controladoria e do Tribunal de Contas. A nova estrutura do HC de Ribeirão Preto (Decreto 70.648/2026) já a aplica. Não há alteração nem ação judicial registrada.

União

CitaConstituição, art. 207 (autonomia universitária)
As relações das universidades e hospitais universitários com suas fundações seguem condições específicas fixadas nos termos do art. 207 (art. 1º, § 3º).Fato documental · Alesp, texto da lei ↗
PrecedenteSTF, ADI 1923, julgada em 16/04/2015 (Lei 9.637/1998, organizações sociais)
Interpretação conforme: a qualificação, o contrato de gestão e as contratações com dispensa de licitação devem ser feitos de forma pública, objetiva e impessoal, segundo os princípios do art. 37 da Constituição.Efeito: parâmetro provável para os regulamentos próprios de compras das fundações (art. 8º) e para sua atuação como organizações sociais (art. 5º, V).Fato documental (decisão) · interpretação (efeito) · a confirmar por jurista ↗

Estado de São Paulo

Regulamentada porDecreto nº 69.125, de 09/12/2024
Autoriza o secretário da Saúde e as autarquias a celebrar os instrumentos e lista cláusulas obrigatórias: controles internos, vedações do art. 6º, transparência e conta específica. Dá até 31/12/2025 para adaptar os instrumentos em vigor e põe a gestão sob fiscalização da CGE e do TCE.Efeito: fixa uma data para o prazo de adaptação que a lei deixava em "final do exercício seguinte" (art. 11) e estende o regime à fundação do Dante Pazzanese (art. 5º).Fato documental · Alesp, anotação e texto do decreto ↗
Aplicada porDecreto nº 70.648, de 28/05/2026
Aprova a estrutura do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e inclui entre suas atribuições "atuar em parceria com as fundações civis de saúde, nos termos da Lei nº 17.893".Fato documental · Alesp, texto do decreto ↗

Municípios

Atos municipais: não levantados. A lei trata só de órgãos e entidades estaduais.
Fontes: Alesp (texto original e compilado e ficha da Lei 17.893; Decretos 69.125/2024 e 70.648/2026) · STF, portal de processos (ADI 1923)
Limitações do levantamento: O Planalto estava bloqueado: a lei federal das fundações de apoio (8.958/1994) e a Lei 9.637/1998 não foram abertas e não entraram como relação. O inteiro teor da ADI 1923 não foi aberto, e o texto da decisão aparece truncado no portal do STF. Não se conferiu se os instrumentos foram adaptados até 31/12/2025, nem se há ação de controle ou apontamento do TCE sobre a lei.

Por que I4

A lei cria regras uniformes para as relações do Estado com as fundações de saúde dos hospitais universitários: 16 atividades permitidas, inclusive gestão hospitalar no SUS e contratação de pessoal, regras de governança, proibição de pagamentos a comissionados e parentes, transparência de contratos e contas e regulamentos de compras em 120 dias. Os vínculos já existiam, mas a lei organiza todo o sistema dessas fundações no SUS, por isso é estrutural.

Norma anterior comparadaNenhuma lei estadual anterior que regulasse esses vínculos foi localizada; os instrumentos já existiam como convênios e ajustes (art. 11 da lei)
ImplementaçãoAmpla
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia-alta
AlcanceMédio-alto
MaterialidadeAlta
Completude do comandoAlta
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

A autora afirma que é preciso fixar parâmetros e obrigações claros entre o Estado e as fundações civis de saúde, para garantir atendimento célere e de qualidade no SUS e simplificar a gestão dos hospitais universitários.

“Cuida de estabelecer parâmetros, objetivos e obrigações claros nas relações das fundações civis de saúde com órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo, de forma a que prestem atendimento célere”

Faltam 0 dados neste card · por quê

Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026