Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.025

Dispõe sobre o programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos, policiais penais, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária do Estado de São Paulo.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

213 dias de tramitação · 74 dias até a sanção
Apresentação27/11/2023PL 1637/2023
Aprovação27/06/2024Plenário, 38ª Sessão Extraordinária
Sanção09/09/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Nenhum autor com crédito nesta lei.
13 deputados
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)
0 ponto
Ver os nomes
Relatoria
Carlos Cezar · Constituição, Justiça e Redação21/02/2024
Barros Munhoz · reunião conjunta de comissões26/06/2024
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
VetosSim
Art. 1º §§ 1º, 3º, 4º e 5º; arts. 3º e 4º
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoDecreto nº 68.927, de 26/09/2024
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

Autoriza o Executivo a criar um programa habitacional para policiais e agentes penitenciários, operado pela secretaria de habitação ou pela CDHU. Os vetos retiraram as regras do programa, e o que sobrou é só autorização. O Decreto 68.927/2024, que criou o programa duas semanas depois, mostra uma decisão do governo, não uma obrigação imposta pela lei. Por isso a lei não tem efeito operativo próprio.

Norma anterior comparada—
ImplementaçãoParcial
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
AlcanceMédio
MaterialidadeMédia
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que a lei atual exige que o imóvel fique no município de lotação do policial, o que reduz a participação, pois mais de 40% trabalham em município diferente do que moram.

“a nova legislação ainda busca corrigir uma condição atual, de que o imóvel pretendido deva estar no município de lotação do agente de segurança, o que reduz o interesse de participação”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026