Auctoritas

Ficha do mandato · 20ª Legislatura · Alesp

Delegado Olim

Antonio Assunção de Olim

PP · titular · Em exercício: 15/03/2023 – hoje · 43 meses · Página na Alesp ↗

Nota do mandato2,38Resultado baixo
Impacto
0,5 pontoimpacto muito baixo
Fiscalização
5 pontosfiscalização relevante
Influência
6,38 pontosinfluência relevante
Fator de presença
0,960
Fator de dinheiro
0,752

nota sem o fator de dinheiro: 3,17

A nota do mandato vai de 0 a 10. Impacto, fiscalização e influência são contados em pontos, sem teto; na nota, cada um é convertido para 0 a 10 (limitado a 10) antes dos pesos 4, 3 e 2.

Como conta na nota

Como conta na nota

Nota = (4 × impacto + 3 × fiscalização + 2 × influência) ÷ 9 × fator de presença × fator de dinheiro. Pesos: impacto legislativo 4/9, fiscalização 3/9, influência institucional 2/9. Cada dimensão vai de 0 a 10: pontos ÷ fração do período em exercício (10 pontos = nota 10). O fator de presença desconta até a metade pela presença nas comissões e CPIs em que é titular; o fator de dinheiro desconta até 30% pelo uso da verba de gabinete acima de 70% do teto. Faixas pela nota sem arredondamento: abaixo de 1, resultado muito baixo; de 1 a menos de 5, baixo; de 5 a menos de 10, relevante; 10, expressivo. A nota sem o fator de dinheiro aparece ao lado para separar o efeito do gasto. Território e emendas, Quem é, equipe do gabinete e veículo oficial são publicados na ficha sem fazer parte da conta.

Limitações

A nota resume só o que está medido nesta versão. Votações nominais ainda não foram publicadas.

Leis

O que apresentou

O que apresentou como primeiro autor: 456 proposições

  • 433
  • 15
  • 8
  • 0
  • 0
  • 0
  • 0

97% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.

Assinou como coautor: 188 proposições (das quais 101 projetos)

  • 0
  • 84
  • 1
  • 1
  • 5
  • 11
  • 86

Por trimestre

  • Projetos
  • Demais proposições
Valores por trimestre
TrimestreProjetosDemais
1º tri/202310
2º tri/202310
3º tri/20232150
4º tri/2023270
1º tri/2024137
2º tri/202410
3º tri/202411
4º tri/2024153
1º tri/2025027
3º tri/2025347
4º tri/202504
1º tri/2026222
2º tri/2026030

Impacto legislativo

Impacto
0,50
Pontos
0,50
Autoria individual
5
Coautoria
2
Adesão coletiva
75

Como conta na nota

Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.

Autoria individual · 5 leis · 0,00 pontos no mandato
  • Lei nº 17.839/2023

    Declara de utilidade pública o Instituto Boas Novas, com sede na Capital

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.906/2024

    Declara de utilidade pública a Associação Bicho Sem Teto, com sede em Santa Rita do Passa Quatro.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.909/2024

    Denomina "Monsenhor Carlos de Souza Calazans" o viaduto localizado no km 9, poste 14 da Linha 12-Safira da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, entre as Estações Tatuapé e Engenheiro Goulart, com acessos pela Rua Coronel Rodovalho e Avenida Celso Garcia, na Capital.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.933/2024

    Institui o "Dia da Policial Civil Feminina".

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.138/2025

    Declara de utilidade pública o Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, com sede em Ribeirão Pires.

    nível I00,00 pontos
Coautoria · 2 leis · 0,50 pontos no mandato
  • Lei Complementar nº 1.439/2026

    Autoriza o Poder Executivo a assegurar a prestação de serviços de escolta e segurança pessoal a autoridades e ex-autoridades do Estado de São Paulo, bem como a seus familiares, em razão do risco inerente às funções públicas exercidas.

    crédito 1/4
    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.105/2025

    Estabelece procedimento para serviços de entrega e dá outras providências.

    crédito 1/6
    nível I30,50 pontos
Adesão coletiva · 75 leis · 0,00 pontos no mandato
  • Lei nº 17.893/2024

    Dispõe sobre a normatização e consolidação dos vínculos da Administração Pública do Estado com as fundações civis de saúde das comunidades científicas de suas universidades públicas e hospitais universitários.

    nível I40,00 pontos
  • Lei nº 18.216/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Americana.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 17.715/2023

    Dá denominação ao núcleo de lazer que especifica

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.058/2024

    Altera os artigos 1º a 3º e inclui os artigos 4º a 6º na Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, proibindo a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.

    nível I40,00 pontos
  • Lei nº 18.217/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Andradina.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.025/2024

    Dispõe sobre o programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos, policiais penais, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária do Estado de São Paulo.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.218/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Anhumas.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.219/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arapeí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.076/2024

    Denomina "Deputado Estevam Galvão de Oliveira" o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT, em Suzano.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.220/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arealva.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.221/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arujá.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.222/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Barão de Antonina.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.223/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bariri.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.224/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bastos.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.225/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bauru.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.226/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bom Jesus dos Perdões.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.227/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Borborema.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.228/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Caieiras.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.229/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cajati.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.230/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Campinas.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.231/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Capão Bonito.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.232/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Casa Branca.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.233/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cássia dos Coqueiros.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.234/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Castilho.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.235/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Catanduva.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.236/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colina.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.237/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colômbia.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.238/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Conchal.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.239/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Corumbataí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.240/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cravinhos.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.241/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Dumont.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.242/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Florínea.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.243/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Gália.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.244/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guapiara.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.245/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guaraci.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.246/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ipaussu.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.247/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itaí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.248/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itatinga.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.249/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Jaguariúna.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.250/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lagoinha.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.251/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lorena.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.252/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Louveira.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.253/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lucélia.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.254/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Maracaí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.255/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mesópolis.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.256/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mogi Guaçu.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.257/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Monte Aprazível.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.258/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Orindiúva.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.259/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ourinhos.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.260/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pedra Bela.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.261/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Penápolis.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.262/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pindamonhangaba.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.263/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Piquete.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.264/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Potim.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.265/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Presidente Prudente.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.266/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ribeirão Preto.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.267/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Bárbara d'Oeste.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.268/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Cruz da Conceição.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.269/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Rita d'Oeste.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.270/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santana de Parnaíba.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.271/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo André.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.272/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Aracanguá.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.273/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Jardim.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.274/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de São Sebastião da Grama.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.275/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Sorocaba.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.276/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Suzano.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.277/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tabapuã.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.278/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taquaritinga.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.279/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taubaté.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.280/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Torre de Pedra.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.281/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tuiuti.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.282/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Uru.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.283/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vargem Grande do Sul.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.284/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vinhedo.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.285/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Zacarias.

    nível I10,00 pontos

Limitações

As três listas são separadas e não se somam.

Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v106, Método 2026.3; dados até 30/09/2026; verba até 07/2026. Foto: TSE, candidatura de 2022.