Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.105

Estabelece procedimento para serviços de entrega e dá outras providências.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I3obrigação ampla
I0I4
3 pontos de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

981 dias de tramitação · 98 dias até a sanção
Apresentação29/03/2022PL 145/2022
Aprovação04/12/2024Plenário, 67ª Sessão Extraordinária
Sanção12/03/2025Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Itamar Borges · MDB
Coautor de origem
0,5 ponto
20% do crédito
Leticia Aguiar · PP
Coautora de origem
0,5 ponto
20% do crédito
Delegado Olim · PP
Coautor de origem
0,5 ponto
20% do crédito
Altair Moraes · REPUBLICANOS
Coautor de origem
0,5 ponto
20% do crédito
Marcio Nakashima · PDT
Coautor de origem
0,5 ponto
20% do crédito
1 deputado
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)
0 ponto
Ver os nomes
  • Frederico D’avila

Com mais de 10 signatários, só os autores do documento inicial do projeto dividem os pontos. Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
VetosSim
Arts. 6º a 10, 12 e 13
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoNenhuma norma alterou a lei e a Alesp não registra ação contra ela. Em abril de 2025 o governo criou um grupo de trabalho para implementá-la, mas em agosto de 2025 a Casa Civil informava que a regulamentação ainda estava em elaboração e a lei não tinha aplicação prática. Como o texto não define valor de multa nem órgão fiscalizador, a eficácia depende desse ato do Executivo.

União

Em tensão comConstituição, art. 22, I, XI e XVI
Compete à União legislar sobre direito do trabalho, trânsito e transporte e condições para o exercício de profissões. A lei exige CNH, dados do veículo, prova de vida e etiqueta com chip para quem faz entregas.Efeito: possível questionamento por plataformas ou empresas de entrega; nenhuma ação localizada.Hipótese ↗
ContextoLei nº 12.009, de 29/07/2009 (motofrete)
Regula o exercício da atividade de motoboy (idade, habilitação, curso, colete) e acrescentou o art. 139-A ao Código de Trânsito, com requisitos do veículo de moto-frete.Efeito: a lei estadual acrescenta cadastro e identificação que a lei federal não prevê, e alcança também bicicletas e carros.Fato documental (texto federal) · interpretação (comparação) ↗
ContextoMedida Provisória nº 1.360, de 19/05/2026
Retirou requisitos federais do motofrete: autorização do órgão estadual de trânsito, placa de aluguel, inspeção semestral, idade mínima de 21 anos e curso especializado. Não trata de cadastro nem de identificação.Efeito: nenhum direto sobre o cadastro estadual.Fato documental · Senado, sumário da MP ↗

Estado de São Paulo

Citada porDecreto nº 69.473, de 10/04/2025
Institui, na Casa Civil, grupo de trabalho para propor medidas de implementação da lei, com relatório em 90 dias da instalação, prorrogáveis uma vez.Efeito: confirma que a execução depende de medidas do Executivo ainda não editadas como regulamento.Fato documental · Alesp, anotação e texto do decreto ↗
Depende deAto do Poder Executivo (não localizado)
O art. 11 prevê advertência, multa e suspensão sem fixar valor nem órgão fiscalizador; os arts. 6º a 10, 12 e 13 foram vetados.Efeito: sem esse ato, a punição prevista não tem como ser aplicada.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
ContextoCasa Civil, informação de 01/08/2025
Quase cinco meses após a sanção, a lei não tinha regulamentação nem aplicação prática; o grupo de trabalho seguia em andamento.Fato documental · fonte secundária (Portal do Trânsito) ↗

Municípios

Atos municipais: não levantados.
Fontes: Alesp (texto e ficha da Lei 18.105; Decreto 69.473) · STF (Constituição anotada) · Senado (Lei 12.009 e sumário da MP 1.360) · Portal do Trânsito (situação em 01/08/2025)
Limitações do levantamento: Situação da regulamentação conferida só até 01/08/2025, por imprensa; relatório do grupo de trabalho não localizado. Conversão da MP 1.360/2026 em lei não conferida. Planalto bloqueou o acesso. Atos municipais não levantados.

Por que I3

Obriga empresas de entrega e plataformas de intermediação a manter cadastro dos entregadores, com documentos, foto, CNH, dados do veículo e prova de vida sem intervenção humana, e a colocar na mochila ou no baú uma etiqueta de segurança com QR Code e chip. Prevê advertência, multa e suspensão. É uma obrigação nova para um setor amplo, por isso é uma obrigação ampla.

Norma anterior comparadaNenhuma norma estadual anterior localizada (busca na ficha da Alesp); no plano federal, a Lei nº 12.009/2009 regula o motofrete sem cadastro de identificação
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
AlcanceAlto
MaterialidadeMédia
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que criminosos se disfarçam de entregadores para roubar consumidores, e que cadastro de entregadores e regras para a entrega aumentariam a segurança.

“grande impacto na redução dos crimes praticados por aproveitadores, que se disfarçam de entregadores para roubar suas vítimas”

Faltam 0 dados neste card · por quê

Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026