Lei nº 18.105
Estabelece procedimento para serviços de entrega e dá outras providências.
Linha do tempo
981 dias de tramitação · 98 dias até a sançãoAutoria
Coautor de origem0,5 ponto
20% do crédito
Coautora de origem0,5 ponto
20% do crédito
Coautor de origem0,5 ponto
20% do crédito
Coautor de origem0,5 ponto
20% do crédito
Coautor de origem0,5 ponto
20% do crédito
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Frederico D’avila
Com mais de 10 signatários, só os autores do documento inicial do projeto dividem os pontos. Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Arts. 6º a 10, 12 e 13
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I3
Obriga empresas de entrega e plataformas de intermediação a manter cadastro dos entregadores, com documentos, foto, CNH, dados do veículo e prova de vida sem intervenção humana, e a colocar na mochila ou no baú uma etiqueta de segurança com QR Code e chip. Prevê advertência, multa e suspensão. É uma obrigação nova para um setor amplo, por isso é uma obrigação ampla.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que criminosos se disfarçam de entregadores para roubar consumidores, e que cadastro de entregadores e regras para a entrega aumentariam a segurança.
“grande impacto na redução dos crimes praticados por aproveitadores, que se disfarçam de entregadores para roubar suas vítimas”