Lei nº 18.138
Declara de utilidade pública o Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, com sede em Ribeirão Pires.
Linha do tempo
54 dias de tramitação · 98 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei declara a entidade de utilidade pública. É um reconhecimento formal: não cria dever para ninguém nem muda regra geral, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o abandono de animais pode gerar uma crise de saúde pública e ambiental, e que o instituto, que atende mais de mil animais por mês, ajuda a coibi-lo.
“sempre com o intuito de coibir o abandono, promover o bem-estar animal e, consequentemente, impedir uma verdadeira crise de saúde pública e ambiental”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.