Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.058

Altera os artigos 1º a 3º e inclui os artigos 4º a 6º na Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, proibindo a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.

Educação e CulturaIniciativa parlamentarForma: normativaComando: proíbeEm vigor · sem revogação expressa
Impacto legislativo · régua em uso
I4estrutural
I0I4
10 pontos de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

200 dias de tramitação · 23 dias até a sanção
Apresentação26/04/2024PL 293/2024
Aprovação12/11/2024Plenário, 58ª Sessão Extraordinária (substitutivo das comissões)
Sanção05/12/2024Governador
Publicação06/12/2024Diário Oficial, Executivo, Seção 1, p. 1
Efeitos05/01/2025Vigência na publicação, efeitos 30 dias depois (art. 3º)
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 06/12/2024

Autoria

Com mais de 10 signatários, só os autores do documento inicial do projeto dividem os pontos. Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Reis · Constituição, Justiça e Redação16/10/2024
Solange Freitas · reunião conjunta de comissões06/11/2024
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizado— a Alesp não publica
Vetos0
Ações de inconstitucionalidade0 registradas
Alterações posteriores0 registradas
Regulamentofacultativo (art. 5º)nenhum registrado
Norma que alteraLei nº 12.730/2007
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação) · consulta de 28/10/2026

Relações com outras normas

SIMULAÇÃO · LEVANTAMENTO DE 29/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquido38 dias depois da publicação desta lei, a Lei federal 15.100/2025 passou a proibir o uso de celulares em toda a educação básica, em aula, recreio e intervalos. A lei estadual continua valendo onde é mais exigente: atividades extracurriculares, protocolo de guarda e canal com as famílias. Onde as exceções estaduais são mais estreitas que as federais, tende a ceder à norma geral.O nível é medido na data da publicação e não muda. O que muda é a eficácia atual de parte do texto.

União

Mais exigente queLei nº 15.100, de 13/01/2025
Norma geral posterior: proíbe o uso na educação básica, pública e privada, em aula, recreio e intervalos.Efeito: a lei estadual vai além nas atividades extracurriculares e na guarda dos aparelhos.Fato documental · comparação dos dois textos
Em tensão comLei nº 15.100/2025, arts. 2º e 3º
Exceções federais mais amplas: perigo, necessidade, força maior, inclusão e garantia de direitos fundamentais. A lei estadual só admite uso pedagógico, deficiência e saúde.Efeito: lei federal geral posterior suspende a estadual no que for contrária (Constituição, art. 24, § 4º).Interpretação · a confirmar por jurista
Regulamenta a lei federalDecreto nº 12.385, de 18/02/2025
Regulamenta a Lei 15.100 e alcança também as escolas paulistas.Fato documental
FundamentoConstituição, art. 24, IX
Competência concorrente em educação: o Estado suplementa a norma geral da União.Fato documental

Estado de São Paulo

AlteraLei nº 12.730, de 11/10/2007
Reescreve os arts. 1º a 3º e acrescenta os arts. 4º a 6º.Efeito: a proibição sai do horário das aulas na rede estadual e passa a todo o período escolar, nas redes pública e privada.Fato documental · Alesp, texto da lei
Substitui a redação deLei nº 16.567, de 06/11/2017
Tinha incluído a exceção pedagógica para a rede estadual; essa redação foi trocada.Fato documental · Alesp
Aplicada porOrientações da Seduc-SP (Conviva SP), jan/2025
Guarda dos aparelhos, recolhimento na primeira infração e chamada dos pais na reincidência. Documento sem número localizado.Fato documental · fonte secundária

Municípios

Em tensão comAutonomia municipal (Constituição, arts. 18, 30 e 211)
A lei estadual cria deveres para as secretarias municipais de educação: protocolo de guarda e canal com as famílias (art. 2º, § 1º, e art. 4º).Efeito: possível questionamento por município; nenhuma ação localizada.Hipótese
Aplicada porInstrução SEMEB nº 01, de 04/02/2025 · Bebedouro
Aplica as leis estadual e federal na rede municipal, inclusive em intervalos e atividades extracurriculares.Fato documental · Secretaria Municipal de Educação
Atos dos outros 644 municípios: não levantados.
Fontes: Alesp (texto das Leis 18.058, 12.730 e 16.567) · Planalto e Senado (Lei 15.100 e Decreto 12.385) · Seduc-SP, via imprensa · Prefeitura de Bebedouro

Por que I4

A lei reescreve a regra de 2007: a proibição passa a valer para os alunos das redes pública e privada durante todo o período escolar, inclusive intervalos e recreios, e as redes têm de criar protocolos de guarda dos aparelhos e canais de comunicação com as famílias. Exceções só para uso pedagógico e para alunos com deficiência ou condição de saúde.

Norma anterior comparadaLei nº 12.730/2007, alterada em 2017
ImplementaçãoAmpla
ResultadoSem efeito medido
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaSim: amplia a proibição de 2007
AlcanceTodos os alunos das redes pública e privada
MaterialidadeProíbe uma conduta
Completude do comandoCompleto: diz quem faz o quê
Depende de regulamentoNão: o regulamento é facultativo
ExigibilidadeSem sanção própria no texto
CustoDotações próprias, sem estimativa (art. 6º)
AvaliabilidadeNão prevê indicador nem relatório
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o uso de celulares durante as aulas reduz a concentração e o desempenho dos alunos, prejudica a interação social e está associado a vício, ansiedade e depressão entre adolescentes.

“O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Texto atualizado: a Alesp publica só o texto original desta lei.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026