Lei nº 18.058
Altera os artigos 1º a 3º e inclui os artigos 4º a 6º na Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, proibindo a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
Linha do tempo
200 dias de tramitação · 23 dias até a sançãoAutoria
Autora originária10 pontos
100% do crédito
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Simão Pedro
- Danilo Campetti
- André Bueno
- Daniel Soares
- Rafael Saraiva
- Milton Leite Filho
- Guto Zacarias
- Léo Oliveira
- Itamar Borges
- Danilo Balas
- Lucas Bove
- Tenente Coimbra
- Ricardo Madalena
- Clarice Ganem
- Ricardo França
- Dirceu Dalben
- Bruna Furlan
- Vinicius Camarinha
- Mauro Bragato
- Ana Carolina Serra
- Luiz Fernando
- Maurici
- Reis
- Paulo Fiorilo
- Thainara Faria
- Dr. Jorge do Carmo
- Márcia Lia
- Eduardo Suplicy
- Beth Sahão
- Professora Bebel
- Emídio de Souza
- Leci Brandão
- Delegado Olim
- Carlos Giannazi
- Paula da Bancada Feminista
- Ediane Maria
- Valdomiro Lopes
- Andréa Werner
- Caio França
- Vitão do Cachorrão
- Gilmaci Santos
- Altair Moraes
Com mais de 10 signatários, só os autores do documento inicial do projeto dividem os pontos. Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
SIMULAÇÃO · LEVANTAMENTO DE 29/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I4
A lei reescreve a regra de 2007: a proibição passa a valer para os alunos das redes pública e privada durante todo o período escolar, inclusive intervalos e recreios, e as redes têm de criar protocolos de guarda dos aparelhos e canais de comunicação com as famílias. Exceções só para uso pedagógico e para alunos com deficiência ou condição de saúde.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o uso de celulares durante as aulas reduz a concentração e o desempenho dos alunos, prejudica a interação social e está associado a vício, ansiedade e depressão entre adolescentes.
“O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Texto atualizado: a Alesp publica só o texto original desta lei.