Auctoritas

Ficha do mandato · 20ª Legislatura · Alesp

Carla Morando

Carla Sardano Morando

PSD · eleito pelo PSDB em 2022 · titular · Em exercício: 15/03/2023 – hoje · 43 meses · Página na Alesp ↗

Nota do mandato2,56Resultado baixo
Impacto
3,2 pontosimpacto baixo
Fiscalização
3 pontosfiscalização baixa
Influência
0,61 pontoinfluência muito baixa
Fator de presença
1,000
Fator de dinheiro
1,000

nota sem o fator de dinheiro: 2,56

A nota do mandato vai de 0 a 10. Impacto, fiscalização e influência são contados em pontos, sem teto; na nota, cada um é convertido para 0 a 10 (limitado a 10) antes dos pesos 4, 3 e 2.

Como conta na nota

Como conta na nota

Nota = (4 × impacto + 3 × fiscalização + 2 × influência) ÷ 9 × fator de presença × fator de dinheiro. Pesos: impacto legislativo 4/9, fiscalização 3/9, influência institucional 2/9. Cada dimensão vai de 0 a 10: pontos ÷ fração do período em exercício (10 pontos = nota 10). O fator de presença desconta até a metade pela presença nas comissões e CPIs em que é titular; o fator de dinheiro desconta até 30% pelo uso da verba de gabinete acima de 70% do teto. Faixas pela nota sem arredondamento: abaixo de 1, resultado muito baixo; de 1 a menos de 5, baixo; de 5 a menos de 10, relevante; 10, expressivo. A nota sem o fator de dinheiro aparece ao lado para separar o efeito do gasto. Território e emendas, Quem é, equipe do gabinete e veículo oficial são publicados na ficha sem fazer parte da conta.

Limitações

A nota resume só o que está medido nesta versão. Votações nominais ainda não foram publicadas.

Leis

O que apresentou

O que apresentou como primeiro autor: 1.842 proposições

  • 1.716
  • 77
  • 47
  • 2
  • 0
  • 0

96% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.

Assinou como coautor: 132 proposições (das quais 109 projetos)

  • 0
  • 100
  • 14
  • 9
  • 5
  • 4

Por trimestre

  • Projetos
  • Demais proposições
Valores por trimestre
TrimestreProjetosDemais
1º tri/202352
2º tri/2023749
3º tri/2023452
4º tri/202335
1º tri/20241137
2º tri/2024526
3º tri/202452
4º tri/2024114
1º tri/2025026
2º tri/20259342
3º tri/202510167
4º tri/20252195
1º tri/20269631
2º tri/20264213
3º tri/202624

Impacto legislativo

Impacto
3,20
Pontos
3,20
Autoria individual
14
Coautoria
6
Adesão coletiva
73

Como conta na nota

Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.

Autoria individual · 14 leis · 3,00 pontos no mandato
  • Lei nº 17.716/2023

    Dá denominação à Central de Flagrantes da Polícia Civil que especifica

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.727/2023

    Institui o "Dia do Celebrante Social"

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.777/2023

    Denomina "Divanei Regina Bruschi Gossn" a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Votuporanga

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.778/2023

    Denomina "Investigador Jair Estrada" a Delegacia de Polícia de Valentim Gentil

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.781/2023

    Inclui no Calendário Turístico do Estado a Volta Ciclística Internacional do Grande ABC

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.757/2023

    Institui a obrigatoriedade do envio prévio, por parte das empresas prestadoras de serviços públicos essenciais, dos dados de identificação do técnico responsável pelo atendimento na residência do usuário, no âmbito do Estado

    nível I33,00 pontos
  • Lei nº 17.912/2024

    Declara de utilidade pública o Instituto Brasilcor - IBC, com sede na Capital.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.929/2024

    Institui o "Dia das Mulheres do Futebol de Várzea".

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.030/2024

    Denomina "José Umbelino dos Santos" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 127/563, localizado no km 126,950 da Rodovia General Euclides de Azevedo Figueiredo - SP 563, em Dracena.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.110/2025

    Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, com sede em Carapicuíba.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.160/2025

    Institui a "Semana Estadual das Entidades Assistenciais".

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.199/2025

    Institui o "Dia Estadual dos Cosplayers e dos Cosmakers".

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.313/2025

    Institui o "Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência e do Cuidador Escolar das Pessoas com Deficiência".

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.485/2026

    Institui o "Dia Estadual do Setor Têxtil".

    nível I00,00 pontos
Coautoria · 6 leis · 0,20 pontos no mandato
  • Lei nº 18.156/2025

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização e regulamentação dos municípios do Estado para a utilização de motocicletas na prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros e dá outras providências.

    crédito 1/5
    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.175/2025

    Estabelece regras para a fiscalização orientadora e o critério de dupla visita em atividades econômicas de baixo risco, no âmbito das relações de consumo.

    crédito 1/5
    nível I20,20 pontos
  • Lei nº 18.420/2026

    Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de refeições prontas para o consumo e dá outras providências.

    crédito 1/3
    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.149/2025

    Institui o "Dia Estadual do Supermercadista".

    crédito 1/2
    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.168/2025

    Institui a "Semana Estadual do e-Sports".

    crédito 1/2
    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.355/2025

    Institui o "Dia Estadual da Imigração Italiana".

    crédito 1/2
    nível I00,00 pontos
Adesão coletiva · 73 leis · 0,00 pontos no mandato
  • Lei nº 18.216/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Americana.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.217/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Andradina.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.218/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Anhumas.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 17.915/2024

    Denomina "Dr. Nilton Roberto Martines" o Dispositivo em desnível com Viaduto SPD 138/425, localizado entre o km 137 e o km 138,600 da Rodovia Assis Chateaubriand - SP 425, em Olímpia.

    nível I00,00 pontos
  • Emenda Constitucional nº 54/2024

    Altera o § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado.

    nível I20,00 pontos
  • Lei nº 18.219/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arapeí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.220/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arealva.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.076/2024

    Denomina "Deputado Estevam Galvão de Oliveira" o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT, em Suzano.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.221/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arujá.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.222/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Barão de Antonina.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.223/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bariri.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.224/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bastos.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.225/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bauru.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.226/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bom Jesus dos Perdões.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.227/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Borborema.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.228/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Caieiras.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.229/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cajati.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.230/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Campinas.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.231/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Capão Bonito.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.232/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Casa Branca.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.233/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cássia dos Coqueiros.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.234/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Castilho.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.235/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Catanduva.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.236/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colina.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.237/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colômbia.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.238/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Conchal.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.239/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Corumbataí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.240/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cravinhos.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.241/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Dumont.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.242/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Florínea.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.243/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Gália.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.244/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guapiara.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.245/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guaraci.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.246/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ipaussu.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.247/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itaí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.248/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itatinga.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.249/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Jaguariúna.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.250/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lagoinha.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.251/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lorena.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.252/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Louveira.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.253/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lucélia.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.254/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Maracaí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.255/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mesópolis.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.256/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mogi Guaçu.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.257/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Monte Aprazível.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.258/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Orindiúva.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.259/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ourinhos.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.260/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pedra Bela.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.261/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Penápolis.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.262/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pindamonhangaba.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.263/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Piquete.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.264/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Potim.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.265/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Presidente Prudente.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.266/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ribeirão Preto.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.267/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Bárbara d'Oeste.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.268/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Cruz da Conceição.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.269/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Rita d'Oeste.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.270/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santana de Parnaíba.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.271/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo André.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.272/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Aracanguá.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.273/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Jardim.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.274/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de São Sebastião da Grama.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.275/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Sorocaba.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.276/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Suzano.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.277/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tabapuã.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.278/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taquaritinga.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.279/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taubaté.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.280/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Torre de Pedra.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.281/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tuiuti.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.282/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Uru.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.283/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vargem Grande do Sul.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.284/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vinhedo.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.285/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Zacarias.

    nível I10,00 pontos

Limitações

As três listas são separadas e não se somam.

Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v106, Método 2026.3; dados até 30/09/2026; verba até 07/2026. Foto: TSE, candidatura de 2022.