Lei nº 18.175
Estabelece regras para a fiscalização orientadora e o critério de dupla visita em atividades econômicas de baixo risco, no âmbito das relações de consumo.
Linha do tempo
105 dias de tramitação · 27 dias até a sançãoAutoria
Coautor de origem0,2 ponto
20% do crédito
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20% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
A leitura registrada desta lei é de outra versão da régua e está sendo revista; o nível acima é o publicado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a lei paulista de defesa do consumidor tem uma lacuna: a dupla visita para atividades de baixo risco só aparece em atos normativos inferiores, de alcance limitado, e não em lei.
“O projeto assegura a eficácia dessas normas no Estado, sanando lacuna da legislação paulista, e consagra, em lei, critérios que, no momento, só estão mencionados em atos normativos inferiores do Estado, de abrangência limitada”
Faltam 2 dados neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
- Por que este nível: a leitura registrada é de outra versão da régua e está sendo revista.