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Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.156

Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização e regulamentação dos municípios do Estado para a utilização de motocicletas na prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros e dá outras providências.

Iniciativa parlamentarDeclarada inconstitucional
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
0 ponto de impacto. Zero é dado: a lei existe e foi lida.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

128 dias de tramitação · 12 dias até a sanção
Apresentação03/02/2025PL 7/2025
Aprovação11/06/2025Plenário, 18ª Sessão Extraordinária
Sanção23/06/2025Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Fábio Faria de Sá · PODE
Coautor de origem
0 ponto
André Bueno · PL
Coautor de origem
0 ponto
Rogério Santos · MDB
Coautor de origem
0 ponto
Itamar Borges · MDB
Coautor de origem
0 ponto
Carla Morando · PSDB
Coautora de origem
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Danilo Campetti · reunião conjunta de comissões11/06/2025
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetos0
Ações de inconstitucionalidade1 registrada: ADI STF nº 7852, de 28/07/2025 — Decisão: Ação julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal, confirmando a medida cautelar, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 18.156/2025 (ata de julgamento publicada em 17/11/2025)
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

Exigia que cada município autorizasse e regulamentasse o transporte de passageiros por moto via aplicativo, com requisitos para o condutor, e tratava como ilegal o serviço sem autorização. O STF declarou a lei inconstitucional por unanimidade (ADI 7852), por invadir a competência da União e restringir a livre iniciativa; a eficácia já estava suspensa desde setembro de 2025. Como a lei inteira ficou sem efeito jurídico, ela é classificada como sem efeito operativo.

Norma anterior comparada—
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
AlcanceAlto
MaterialidadeAlta
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o transporte de passageiros por motocicleta, intermediado por aplicativos, expõe os passageiros a risco crescente de morte e lesões, citando aumento de internações e mortes de motociclistas no Estado.

“que a continuidade dessa modalidade de consumo afeta diretamente a incolumidade física dos passageiros, que muitas vezes acabam perdendo suas vidas ou sofrendo consequências significativas à saúde”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
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