Lei nº 18.156
Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização e regulamentação dos municípios do Estado para a utilização de motocicletas na prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros e dá outras providências.
Linha do tempo
128 dias de tramitação · 12 dias até a sançãoAutoria
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Exigia que cada município autorizasse e regulamentasse o transporte de passageiros por moto via aplicativo, com requisitos para o condutor, e tratava como ilegal o serviço sem autorização. O STF declarou a lei inconstitucional por unanimidade (ADI 7852), por invadir a competência da União e restringir a livre iniciativa; a eficácia já estava suspensa desde setembro de 2025. Como a lei inteira ficou sem efeito jurídico, ela é classificada como sem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o transporte de passageiros por motocicleta, intermediado por aplicativos, expõe os passageiros a risco crescente de morte e lesões, citando aumento de internações e mortes de motociclistas no Estado.
“que a continuidade dessa modalidade de consumo afeta diretamente a incolumidade física dos passageiros, que muitas vezes acabam perdendo suas vidas ou sofrendo consequências significativas à saúde”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.