Lei nº 18.110
Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, com sede em Carapicuíba.
Linha do tempo
197 dias de tramitação · 91 dias até a sançãoAutoria
Autora individual0 ponto
Autoria como está na API da Alesp, sem conferência no Diário Oficial: a conferência é feita só nas leis que dão pontos.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
SIMULAÇÃO · LEVANTAMENTO DE 29/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
Estado de São Paulo
União
Municípios
Por que I0
A lei só declara um título. Não cria obrigação, direito, proibição nem estrutura. Como as demais leis de denominação, data comemorativa, capital estadual e patrimônio imaterial, foi classificada pela triagem da ementa, a mesma regra usada na 19ª Legislatura.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTANa régua de magnitude em teste, a utilidade pública conta como habilitação quando dá acesso a subvenção ou convênio do Estado. Pela Lei 2.574/1980, art. 5º, não dá.
A justificativa não aponta um problema: só descreve a origem e o tratamento gratuito oferecido pela comunidade terapêutica.
“oferece tratamento gratuito e voluntário, com acolhimento integral por 6 meses, sem nenhum tipo de vinculação política ou religiosa”
Faltam 2 dados neste card · por quê
- Relatoria: não levantada nas leis sem pontos.
- Título municipal: não levantado em Carapicuíba.