Leis
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Impacto legislativo
- Impacto
- 0,70
- Pontos
- 0,70
- Autoria individual
- 38
- Coautoria
- 4
- Adesão coletiva
- 76
Como conta na nota
Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.
Autoria individual · 38 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.694/2023nível I00,00 pontos
Denomina "Thyrso Camargo Ayres" o Conjunto Habitacional Piedade E, naquele Município
- Lei nº 17.877/2024nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de São José do Rio Preto.
- Lei nº 17.820/2023nível I00,00 pontos
Denomina "Paulo Antônio Coelho" o dispositivo de acesso e retorno tipo rotatória SPD 455/334, localizado no km 455 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, em Pedregulho
- Lei nº 17.709/2023nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
- Lei nº 17.710/2023nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
- Lei nº 17.776/2023nível I00,00 pontos
Denomina "Natalino Cantóia" o dispositivo de acesso e retorno tipo rotatória SPD 564/310, localizado no km 564 da Rodovia Feliciano Salles Cunha - SP 310, no Município de Auriflama
- Lei nº 17.749/2023nível I00,00 pontos
Declara o Município de Bebedouro "Capital Estadual do Cooperativismo"
- Lei nº 17.756/2023nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação de Voluntários de Apoio a Paciente de Câncer - AVAPAC, com sede em Dracena
- Lei nº 17.841/2023nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Beneficência Camiliana do Sul, com sede na Capital
- Lei nº 17.844/2023nível I00,00 pontos
Denomina "Antonio Cabrera Mano" o trecho da Rodovia SP 473 entre o km 07 e o km 14
- Lei nº 17.864/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Engenheiro Agrônomo João Alfredo de Menezes" a Casa da Agricultura de Fernandópolis.
- Lei nº 17.908/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Juvenal Benito" a passarela localizada no km 250 da Via Rondon - SP 300, em Botucatu.
- Lei nº 17.913/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Amadeu Pentino" o Dispositivo de Entroncamento com Viaduto SPD 426/326, localizado no km 426,300 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP 326, em Barretos.
- Lei nº 17.969/2024nível I00,00 pontos
Denomina como "Clóvis Sarauza de Miranda" o dispositivo de acesso e retorno tipo rotatória SPD 576/310, localizado no km 576+400m da Rodovia Feliciano Sales Cunha - SP 310, no Município de Guzolândia
- Lei nº 17.979/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Expedicionário Alberto Crestana" o complexo viário composto por dispositivo de acesso e retorno com viaduto, localizado no km 218,350 da Rodovia Washington Luís - SP 310, em São Carlos.
- Lei nº 17.924/2024nível I00,00 pontos
Institui o "Dia do Campista Caravanista".
- Lei nº 17.936/2024nível I00,00 pontos
Inclui no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São João Batista, em Dourado.
- Lei nº 17.958/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Eugênio Rocha Mendes de Oliveira" o Ambulatório Médico de Especialidades de São José do Rio Preto - AME São José do Rio Preto.
- Lei nº 18.046/2024nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Conchetta Bettone Delai "Ser Criança", com sede em Mirandópolis.
- Lei nº 18.048/2024nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação dos Idosos Ilta Arcanjo Ferlete, com sede em Araçatuba.
- Lei nº 18.101/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Hercílio Araújo (Coronel Araújo)" o complexo viário de código SPD 626/320, composto por um dispositivo com viaduto e um trevo em nível, localizado no km 626,300 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, no Município de Santa Fé do Sul.
- Lei nº 18.102/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Emídio Araújo" a Rodovia de Acesso, de código SPA 626/320, com início no km 626 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, compreendida entre o km 0,000 ao km 5,541, no Município de Santa Fé do Sul
- Lei nº 18.113/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Cumprir Social, com sede em São José do Rio Preto.
- Lei nº 18.137/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública o Instituto Educa Eco, com sede em São José do Rio Preto.
- Lei nº 18.165/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Beth Shalom Casa de Paz, com sede em Ibitinga.
- Lei nº 18.213/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação de Valorização Humana - AVAHU, com sede em Dracena.
- Lei nº 18.324/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Léa Neves" o dispositivo de acesso e retorno 08 SPD 423/310, localizado no km 8,850 da Rodovia de Acesso João Neves SPA 423/310, no Município de Cedral.
- Lei nº 18.371/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Athletico Riopretense, com sede em São José do Rio Preto.
- Lei nº 18.372/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Estação do Bem, com sede em Rio Claro.
- Lei nº 18.454/2026nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Maçônica para Saúde - AMASA, com sede em Ilha Solteira.
- Lei nº 18.456/2026nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Espírita Meimei Discípulos do Amor, com sede em São José do Rio Preto.
- Lei nº 18.460/2026nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência e Amparo ao Menor - AÇÃOAMOR, com sede em Alumínio.
- Lei nº 18.461/2026nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a SOS - Associação Beneficente Solo Sagrado, com sede em São José do Rio Preto.
- Lei nº 18.468/2026nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública o Instituto Soar, com sede em São José do Rio Preto.
- Lei nº 18.478/2026nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação de Amparo à Saúde de Pereira Barreto - AASPB, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.479/2026nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Fundação Benedicta Terra Pimentel, com sede em São José do Rio Preto.
- Lei nº 18.480/2026nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio à Criança Carente e Pessoas Portadoras de Câncer de Araçatuba - AACC, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.484/2026nível I00,00 pontos
Institui o "Dia Estadual do Queijo Artesanal e Autoral Paulista".
Coautoria · 4 leis · 0,70 pontos no mandato
- Lei nº 18.063/2024nível I00,00 pontos
Dispõe sobre diretrizes para o estímulo do turismo acessível e inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - no Estado e dá outras providências.
crédito 1/3 - Lei nº 18.105/2025nível I30,50 pontos
Estabelece procedimento para serviços de entrega e dá outras providências.
crédito 1/6 - Lei nº 18.156/2025nível I00,00 pontos
Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização e regulamentação dos municípios do Estado para a utilização de motocicletas na prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros e dá outras providências.
crédito 1/5 - Lei nº 18.175/2025nível I20,20 pontos
Estabelece regras para a fiscalização orientadora e o critério de dupla visita em atividades econômicas de baixo risco, no âmbito das relações de consumo.
crédito 1/5
Adesão coletiva · 76 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.893/2024nível I40,00 pontos
Dispõe sobre a normatização e consolidação dos vínculos da Administração Pública do Estado com as fundações civis de saúde das comunidades científicas de suas universidades públicas e hospitais universitários.
- Lei nº 18.216/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Americana.
- Lei nº 18.058/2024nível I40,00 pontos
Altera os artigos 1º a 3º e inclui os artigos 4º a 6º na Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, proibindo a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
- Lei nº 18.217/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Andradina.
- Lei nº 17.915/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Dr. Nilton Roberto Martines" o Dispositivo em desnível com Viaduto SPD 138/425, localizado entre o km 137 e o km 138,600 da Rodovia Assis Chateaubriand - SP 425, em Olímpia.
- Lei nº 18.218/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Anhumas.
- Lei nº 17.941/2024nível I00,00 pontos
Institui o "Dia da Imigração Libanesa".
- Emenda Constitucional nº 54/2024nível I20,00 pontos
Altera o § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado.
- Lei nº 18.219/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arapeí.
- Lei nº 18.076/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Deputado Estevam Galvão de Oliveira" o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT, em Suzano.
- Lei nº 18.220/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arealva.
- Lei nº 18.221/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arujá.
- Lei nº 18.222/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Barão de Antonina.
- Lei nº 18.223/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bariri.
- Lei nº 18.224/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bastos.
- Lei nº 18.225/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bauru.
- Lei nº 18.226/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bom Jesus dos Perdões.
- Lei nº 18.227/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Borborema.
- Lei nº 18.228/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Caieiras.
- Lei nº 18.229/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cajati.
- Lei nº 18.230/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Campinas.
- Lei nº 18.231/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Capão Bonito.
- Lei nº 18.232/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Casa Branca.
- Lei nº 18.233/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cássia dos Coqueiros.
- Lei nº 18.234/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Castilho.
- Lei nº 18.235/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Catanduva.
- Lei nº 18.236/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colina.
- Lei nº 18.237/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colômbia.
- Lei nº 18.238/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Conchal.
- Lei nº 18.239/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Corumbataí.
- Lei nº 18.240/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cravinhos.
- Lei nº 18.241/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Dumont.
- Lei nº 18.242/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Florínea.
- Lei nº 18.243/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Gália.
- Lei nº 18.244/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guapiara.
- Lei nº 18.245/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guaraci.
- Lei nº 18.246/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ipaussu.
- Lei nº 18.247/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itaí.
- Lei nº 18.248/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itatinga.
- Lei nº 18.249/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Jaguariúna.
- Lei nº 18.250/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lagoinha.
- Lei nº 18.251/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lorena.
- Lei nº 18.252/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Louveira.
- Lei nº 18.253/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lucélia.
- Lei nº 18.254/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Maracaí.
- Lei nº 18.255/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mesópolis.
- Lei nº 18.256/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mogi Guaçu.
- Lei nº 18.257/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Monte Aprazível.
- Lei nº 18.258/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Orindiúva.
- Lei nº 18.259/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ourinhos.
- Lei nº 18.260/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pedra Bela.
- Lei nº 18.261/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Penápolis.
- Lei nº 18.262/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pindamonhangaba.
- Lei nº 18.263/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Piquete.
- Lei nº 18.264/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Potim.
- Lei nº 18.265/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Presidente Prudente.
- Lei nº 18.266/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ribeirão Preto.
- Lei nº 18.267/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Bárbara d'Oeste.
- Lei nº 18.268/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Cruz da Conceição.
- Lei nº 18.269/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Rita d'Oeste.
- Lei nº 18.270/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santana de Parnaíba.
- Lei nº 18.271/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo André.
- Lei nº 18.272/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Aracanguá.
- Lei nº 18.273/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Jardim.
- Lei nº 18.274/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de São Sebastião da Grama.
- Lei nº 18.275/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Sorocaba.
- Lei nº 18.276/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Suzano.
- Lei nº 18.277/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tabapuã.
- Lei nº 18.278/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taquaritinga.
- Lei nº 18.279/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taubaté.
- Lei nº 18.280/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Torre de Pedra.
- Lei nº 18.281/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tuiuti.
- Lei nº 18.282/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Uru.
- Lei nº 18.283/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vargem Grande do Sul.
- Lei nº 18.284/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vinhedo.
- Lei nº 18.285/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Zacarias.
Limitações
Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v106, Método 2026.3; dados até 30/09/2026; verba até 07/2026. Foto: TSE, candidatura de 2022.