Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 17.710

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
0 ponto de impacto. Zero é dado: a lei existe e foi lida.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

63 dias de tramitação · 33 dias até a sanção
Apresentação29/03/2023PL 343/2023
Aprovação31/05/2023Conclusiva em comissão
Sanção03/07/2023Governador
Publicação06/07/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 06/07/2023

Autoria

Itamar Borges · MDB
Autor individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

A lei declara a entidade de utilidade pública. É um reconhecimento formal: não cria dever para ninguém nem muda regra geral, por isso fica sem efeito operativo.

Classificada por regra, sem leitura individual do texto.

Norma anterior comparada—
Implementação—
Resultado—
Leitura no texto em vigor, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que as florestas urbanas plantadas pelo Instituto Mudar ajudam a mitigar problemas de qualidade do ar e de enchentes em São José do Rio Preto, além de abrigar fauna e flora.

“As Florestas Urbanas são uma solução simples e eficaz para mitigar problemas da qualidade do ar, equilibrar o meio ambiente gerando abrigo para a diversidade de espécies de fauna e flora”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
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