Lei nº 18.063
Dispõe sobre diretrizes para o estímulo do turismo acessível e inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - no Estado e dá outras providências.
Linha do tempo
348 dias de tramitação · 36 dias até a sançãoAutoria
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 2º, I; art. 4º; art. 5º (incisos I a IV)
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Traz diretrizes para o turismo acessível a pessoas com autismo, como promover atividades e capacitar profissionais; o Executivo "poderá" criar políticas e parcerias. Os artigos com medidas concretas foram vetados. Sem obrigação, prazo ou responsável, a lei não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só afirma que o turismo acessível para pessoas com autismo promove inclusão e convívio familiar.
“O turismo acessível e inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – é uma forma importante de promover a inclusão social, o desenvolvimento pessoal e a qualidade de vida dessas pessoas.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.