Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.063

Dispõe sobre diretrizes para o estímulo do turismo acessível e inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - no Estado e dá outras providências.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
0 ponto de impacto. Zero é dado: a lei existe e foi lida.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

348 dias de tramitação · 36 dias até a sanção
Apresentação30/11/2023PL 1669/2023
Aprovação12/11/2024Plenário, 58ª Sessão Extraordinária
Sanção18/12/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Paulo Correa Jr · PSD
Coautor de origem
0 ponto
Itamar Borges · MDB
Coautor de origem
0 ponto
Rafa Zimbaldi · CIDADANIA
Coautor de origem
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Conte Lopes · Constituição, Justiça e Redação05/06/2024
Gilmaci Santos · Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência10/09/2024
Luiz Claudio Marcolino · Finanças, Orçamento e Planejamento06/11/2024
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
VetosSim
Art. 2º, I; art. 4º; art. 5º (incisos I a IV)
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

Traz diretrizes para o turismo acessível a pessoas com autismo, como promover atividades e capacitar profissionais; o Executivo "poderá" criar políticas e parcerias. Os artigos com medidas concretas foram vetados. Sem obrigação, prazo ou responsável, a lei não tem efeito operativo.

Norma anterior comparada—
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
AlcanceMédio
MaterialidadeBaixa
Completude do comandoBaixa
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo autor

A justificativa não aponta um problema: só afirma que o turismo acessível para pessoas com autismo promove inclusão e convívio familiar.

“O turismo acessível e inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – é uma forma importante de promover a inclusão social, o desenvolvimento pessoal e a qualidade de vida dessas pessoas.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
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