Auctoritas

Ficha do mandato · 20ª Legislatura · Alesp

Alex Madureira

Alexander Muniz de Oliveira

PL · titular · Em exercício: 15/03/2023 – hoje · 43 meses · Página na Alesp ↗

Nota do mandato1,59Resultado baixo
Impacto
0 pontoimpacto muito baixo
Fiscalização
0,2 pontofiscalização muito baixa
Influência
7,17 pontosinfluência relevante
Fator de presença
0,956
Fator de dinheiro
1,000

nota sem o fator de dinheiro: 1,59

A nota do mandato vai de 0 a 10. Impacto, fiscalização e influência são contados em pontos, sem teto; na nota, cada um é convertido para 0 a 10 (limitado a 10) antes dos pesos 4, 3 e 2.

Como conta na nota

Como conta na nota

Nota = (4 × impacto + 3 × fiscalização + 2 × influência) ÷ 9 × fator de presença × fator de dinheiro. Pesos: impacto legislativo 4/9, fiscalização 3/9, influência institucional 2/9. Cada dimensão vai de 0 a 10: pontos ÷ fração do período em exercício (10 pontos = nota 10). O fator de presença desconta até a metade pela presença nas comissões e CPIs em que é titular; o fator de dinheiro desconta até 30% pelo uso da verba de gabinete acima de 70% do teto. Faixas pela nota sem arredondamento: abaixo de 1, resultado muito baixo; de 1 a menos de 5, baixo; de 5 a menos de 10, relevante; 10, expressivo. A nota sem o fator de dinheiro aparece ao lado para separar o efeito do gasto. Território e emendas, Quem é, equipe do gabinete e veículo oficial são publicados na ficha sem fazer parte da conta.

Limitações

A nota resume só o que está medido nesta versão. Votações nominais ainda não foram publicadas.

Leis

O que apresentou

O que apresentou como primeiro autor: 395 proposições

  • 334
  • 41
  • 15
  • 2
  • 2
  • 1
  • 0
  • 0

89% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.

Assinou como coautor: 151 proposições (das quais 87 projetos)

  • 0
  • 80
  • 62
  • 0
  • 0
  • 2
  • 3
  • 4

Por trimestre

  • Projetos
  • Demais proposições
Valores por trimestre
TrimestreProjetosDemais
1º tri/202311
2º tri/2023211
3º tri/2023330
4º tri/2023319
1º tri/2024224
2º tri/202412
4º tri/202405
1º tri/2025253
2º tri/2025827
3º tri/2025650
4º tri/2025638
1º tri/2026645
2º tri/2026345
3º tri/202602

Impacto legislativo

Impacto
0,00
Pontos
0,00
Autoria individual
8
Coautoria
1
Adesão coletiva
75

Como conta na nota

Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.

Autoria individual · 8 leis · 0,00 pontos no mandato
  • Lei nº 17.907/2024

    Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Preservação Ambiental de Leme do Movimento Ecológico SOS Moji Guaçu - APPAL, com sede em Leme.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.039/2024

    Denomina "Benedito Pereira de Campos" a rotatória em nível SPD 154/147, localizada no km 154,600 da Rodovia Samuel Castro de Neves - SP 147, em Piracicaba.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.433/2026

    Declara de utilidade pública a Associação Toque do Futuro Voleibol - ATFV, com sede em Piracicaba.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.434/2026

    Declara de utilidade pública a Associação Amigos do XV de Piracicaba - AAXV, com sede naquele Município.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.453/2026

    Declara de utilidade pública a Associação Sport Way de Piracicaba, com sede naquele Município.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.475/2026

    Denomina "Adilson Benedito Maluf" o dispositivo de acesso e retorno de código SPD 169/304, localizado no km 169 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, no Município de Piracicaba.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.476/2026

    Denomina "Engenheiro João Herrmann Neto" o dispositivo de acesso e retorno, de código SPD 171/304, localizado no km 171 + 400m da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, no Município de Piracicaba.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.482/2026

    Declara de utilidade pública a Associação Cristã Servir, com sede em Andradina.

    nível I00,00 pontos
Coautoria · 1 lei · 0,00 pontos no mandato
  • Lei nº 17.740/2023

    Classifica como de Interesse Turístico o Município que especifica

    crédito 1/2
    nível I10,00 pontos
Adesão coletiva · 75 leis · 0,00 pontos no mandato
  • Lei nº 17.893/2024

    Dispõe sobre a normatização e consolidação dos vínculos da Administração Pública do Estado com as fundações civis de saúde das comunidades científicas de suas universidades públicas e hospitais universitários.

    nível I40,00 pontos
  • Lei nº 18.216/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Americana.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 17.715/2023

    Dá denominação ao núcleo de lazer que especifica

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.217/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Andradina.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.025/2024

    Dispõe sobre o programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos, policiais penais, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária do Estado de São Paulo.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.218/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Anhumas.

    nível I10,00 pontos
  • Emenda Constitucional nº 54/2024

    Altera o § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado.

    nível I20,00 pontos
  • Lei nº 18.219/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arapeí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.220/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arealva.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.076/2024

    Denomina "Deputado Estevam Galvão de Oliveira" o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT, em Suzano.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.221/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arujá.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.222/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Barão de Antonina.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.223/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bariri.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.224/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bastos.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.225/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bauru.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.226/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bom Jesus dos Perdões.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.227/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Borborema.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.228/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Caieiras.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.229/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cajati.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.230/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Campinas.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.231/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Capão Bonito.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.232/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Casa Branca.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.233/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cássia dos Coqueiros.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.234/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Castilho.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.235/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Catanduva.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.236/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colina.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.237/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colômbia.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.238/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Conchal.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.239/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Corumbataí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.240/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cravinhos.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.241/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Dumont.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.242/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Florínea.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.243/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Gália.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.244/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guapiara.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.245/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guaraci.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.246/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ipaussu.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.247/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itaí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.248/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itatinga.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.249/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Jaguariúna.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.250/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lagoinha.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.251/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lorena.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.252/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Louveira.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.253/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lucélia.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.254/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Maracaí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.255/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mesópolis.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.256/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mogi Guaçu.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.257/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Monte Aprazível.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.258/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Orindiúva.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.259/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ourinhos.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.260/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pedra Bela.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.261/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Penápolis.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.262/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pindamonhangaba.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.263/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Piquete.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.264/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Potim.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.265/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Presidente Prudente.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.266/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ribeirão Preto.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.267/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Bárbara d'Oeste.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.268/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Cruz da Conceição.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.269/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Rita d'Oeste.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.270/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santana de Parnaíba.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.271/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo André.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.272/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Aracanguá.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.273/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Jardim.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.274/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de São Sebastião da Grama.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.275/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Sorocaba.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.276/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Suzano.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.277/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tabapuã.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.278/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taquaritinga.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.279/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taubaté.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.280/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Torre de Pedra.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.281/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tuiuti.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.282/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Uru.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.283/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vargem Grande do Sul.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.284/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vinhedo.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.285/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Zacarias.

    nível I10,00 pontos

Limitações

As três listas são separadas e não se somam.

Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v106, Método 2026.3; dados até 30/09/2026; verba até 07/2026. Foto: TSE, candidatura de 2022.