Auctoritas

Ficha do mandato · 19ª Legislatura · Alesp

Alex Madureira

Alexander Muniz de Oliveira

PL · eleito pelo PSD em 2018 · titular · Em exercício: 15/03/2019 – 14/03/2023 · 48 meses · Página na Alesp ↗

Nota do mandato3,01Resultado baixo
Impacto
2 pontosimpacto baixo
Fiscalização
0,3 pontofiscalização muito baixa
Influência
9,11 pontosinfluência relevante
Fator de presença
1,000
Fator de dinheiro
1,000

nota sem o fator de dinheiro: 3,01

A nota do mandato vai de 0 a 10. Impacto, fiscalização e influência são contados em pontos, sem teto; na nota, cada um é convertido para 0 a 10 (limitado a 10) antes dos pesos 4, 3 e 2.

Como conta na nota

Como conta na nota

Nota = (4 × impacto + 3 × fiscalização + 2 × influência) ÷ 9 × fator de presença × fator de dinheiro. Pesos: impacto legislativo 4/9, fiscalização 3/9, influência institucional 2/9. Cada dimensão vai de 0 a 10: pontos ÷ fração do período em exercício (10 pontos = nota 10). O fator de presença desconta até a metade pela presença nas comissões e CPIs em que é titular; o fator de dinheiro desconta até 30% pelo uso da verba de gabinete acima de 70% do teto. Faixas pela nota sem arredondamento: abaixo de 1, resultado muito baixo; de 1 a menos de 5, baixo; de 5 a menos de 10, relevante; 10, expressivo. A nota sem o fator de dinheiro aparece ao lado para separar o efeito do gasto. Território e emendas, Quem é, equipe do gabinete e veículo oficial são publicados na ficha sem fazer parte da conta.

Limitações

A nota resume só o que está medido nesta versão. Votações nominais ainda não foram publicadas.

Leis

O que apresentou

O que apresentou como primeiro autor: 53 proposições

  • 23
  • 18
  • 3
  • 3
  • 3
  • 2
  • 1
  • 0
  • 0

55% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.

Assinou como coautor: 75 proposições (das quais 25 projetos)

  • 6
  • 44
  • 1
  • 5
  • 0
  • 0
  • 3
  • 3
  • 13

Por trimestre

  • Projetos
  • Demais proposições
Valores por trimestre
TrimestreProjetosDemais
1º tri/201902
2º tri/201931
3º tri/201911
4º tri/201930
1º tri/202012
2º tri/202032
3º tri/202002
4º tri/202031
1º tri/202111
2º tri/202112
3º tri/202126
4º tri/202113
1º tri/202201
2º tri/202224
4º tri/202210
1º tri/202321

Impacto legislativo

Impacto
2,00
Pontos
2,00
Autoria individual
3
Coautoria
1
Adesão coletiva
4

Como conta na nota

Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.

Autoria individual · 3 leis · 2,00 pontos no mandato
  • Lei nº 17.301/2020

    Proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos, no Estado, e dá outras providências

    nível I21,00 pontos
  • Lei nº 17.458/2021

    Proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, no âmbito do Estado

    nível I21,00 pontos
  • Lei nº 17.519/2022

    Declara de utilidade pública a Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis - APASFA, com sede em Mococa

    nível I00,00 pontos
Coautoria · 1 lei · 0,00 pontos no mandato
  • Lei nº 17.343/2021

    Institui a campanha "Dezembro Verde" - Não ao Abandono de Animais no Estado de São Paulo

    crédito 1/2
    nível I00,00 pontos
Adesão coletiva · 4 leis · 0,00 pontos no mandato
  • Emenda Constitucional nº 48/2020

    Acrescenta o § 4º ao artigo 180 da Constituição Estadual

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.268/2020

    Dispõe sobre medidas emergenciais de combate à pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), no Estado de São Paulo e dá outras providências

    nível I10,00 pontos
  • Lei Complementar nº 1.380/2022

    Revoga o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas

    nível I20,00 pontos
  • Lei Complementar nº 1.381/2022

    Autoriza o Governo do Estado a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano

    nível I10,00 pontos

Limitações

As três listas são separadas e não se somam.

Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v102, Método 2026.3; dados até 14/03/2023; verba até 03/2023. Foto: TSE, candidatura de 2018.