Leis
O que apresentou
O que apresentou como primeiro autor: 1.764 proposições
- 1.167
- 459
- 122
- 13
- 2
- 1
- 0
93% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.
Assinou como coautor: 257 proposições (das quais 89 projetos)
- 0
- 165
- 74
- 3
- 0
- 11
- 4
Por trimestre
- Projetos
- Demais proposições
Valores por trimestre
| Trimestre | Projetos | Demais |
|---|---|---|
| 1º tri/2023 | 5 | 0 |
| 2º tri/2023 | 12 | 142 |
| 3º tri/2023 | 19 | 18 |
| 4º tri/2023 | 6 | 63 |
| 1º tri/2024 | 5 | 65 |
| 2º tri/2024 | 11 | 212 |
| 3º tri/2024 | 22 | 114 |
| 4º tri/2024 | 3 | 255 |
| 1º tri/2025 | 8 | 79 |
| 2º tri/2025 | 4 | 125 |
| 3º tri/2025 | 7 | 156 |
| 4º tri/2025 | 13 | 175 |
| 1º tri/2026 | 3 | 76 |
| 2º tri/2026 | 7 | 158 |
| 3º tri/2026 | 0 | 1 |
Impacto legislativo
- Impacto
- 0,00
- Pontos
- 0,00
- Autoria individual
- 37
- Coautoria
- 0
- Adesão coletiva
- 74
Como conta na nota
Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.
Autoria individual · 37 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.858/2023nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação "Menina dos Olhos" dos Deficientes Visuais de Bebedouro - AMO, com sede naquele Município
- Lei nº 17.860/2023nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga - SEARVO, com sede naquele Município
- Lei nº 17.879/2024nível I00,00 pontos
Declara o Município de Santa Cruz do Rio Pardo como a "Capital do Arroz".
- Lei nº 17.910/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Flavio Cassaro" o Dispositivo de Acesso e Retorno com Viaduto SPD 161/255, localizado no km 161,250 da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado - SP 255, em Jaú.
- Lei nº 17.966/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Eng.º Sebastião Ricardo Carvalho Martins" o dispositivo de acesso e retorno localizado no km 108,600 da Rodovia Comendador Mário Dedini - SP 308, no Município de Salto, codificado como SPD 109/308
- Lei nº 17.973/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Pasquale Fiorino" a passarela localizada no km 295+400m, da Rodovia (SP- 304), em Jahu.
- Lei nº 18.034/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Ângelo Nardo" o dispositivo de acesso SPD 319/225, localizado na altura do km 319+410m, da Rodovia SP 225 - João Baptista Cabral Renno, em Santa Cruz do Rio Pardo.
- Lei nº 17.976/2024nível I00,00 pontos
Denomina "João Pedro Valverde Casado" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 343/333, localizado no km 343 da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, em Marília.
- Lei nº 17.970/2024nível I00,00 pontos
Dá a denominação de "Catarina Torres Mercadante Leite do Canto" ao viaduto entre Marília e Assis, na Rodovia Rachid Rayes - SP 333, km 391+320m, na cidade de Assis.
- Lei nº 17.984/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Deputado Dr. Ulysses Tassinari" o dispositivo de passagem inferior SPD 284/258, localizado no km 284 + 430m da Rodovia Francisco Alves Negrão - SP 258, em Itapeva.
- Lei nº 17.985/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Engenheiro João Octaviano Machado Neto" o túnel TNL 080/099, localizado entre o km 80,326 e o km 76,630, pista norte, da Rodovia dos Tamoios - SP 099, em Caraguatatuba.
- Lei nº 17.991/2024nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Academia Jahuense de Letras - AJL, com sede em Jaú.
- Lei nº 17.993/2024nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia de Rio Claro - AERC, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.000/2024nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Promissão - ASSENAP, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.001/2024nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação de Arquitetos, Engenheiros e Agrônomos de Artur Nogueira - AEAN, com sede naquele Município
- Lei nº 18.036/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Sérgio Rubens Rodrigues Lopes" o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno SPD 380/304, localizado no km 380+200m, da Rodovia Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304, em Ibitinga.
- Lei nº 18.044/2024nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Região de Mogi Guaçu, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.047/2024nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Engenharia, de Agronomia e Tecnólogos de Ferraz de Vasconcelos - ASPEAF, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.081/2025nível I00,00 pontos
Denomina "José Henrique Bittencourt" o complexo rodoviário da Rodovia Rachid Rayes SP-333, do Km 400,120 ao 400,420, que interliga a Rodovia Assis/Marilia com a estrada vicinal que liga Assis/Lutécia, no Município de Assis.
- Lei nº 18.141/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Ary Pocay" o primeiro acesso da rodovia de acesso de código SPA 026/327, localizada no km 25+562m da Rodovia Orlando Quagliato SP-327, com 5,320 km de extensão, no município de Ourinhos.
- Lei nº 18.090/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Pérola Negra de Botucatu - APNB, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.096/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Nova Alta Paulista - AEAANAP, com sede em Adamantina.
- Lei nº 18.108/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Residência Inclusiva Fonte de Amor - RIFA, filial, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo.
- Lei nº 18.111/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Piracicaba - AEAP, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.114/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Regional dos Engenheiros de Ilha Solteira e Adjacências - AREIA, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.119/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Carlos - AEASC, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.120/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santa Bárbara d´Oeste - AEASBO, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.130/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação dos Engenheiros de Capão Bonito - AECB, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.133/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Piedade, Pilar do Sul e Tapiraí - ASSEPT, com sede em Piedade.
- Lei nº 18.289/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Dr. Waldir Max" o Dispositivo de Acesso e Retorno com Duplo Viaduto SPD 547/310, localizado no km 400,430 da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, em Assis.
- Lei nº 18.305/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Antonio Carlos Bermejo" a passarela de código PAS 407/333, localizada no km 406+700m da Rodovia Miguel Jubran - SP-333, em Assis.
- Lei nº 18.308/2025nível I00,00 pontos
Institui o "Dia do Rio Pardo", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
- Lei nº 18.404/2026nível I00,00 pontos
Denomina "Prefeito Luiz Gonzaga Lança" a Escola Estadual no Jardim Primavera, em Taguaí.
- Lei nº 18.416/2026nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Paraguaçuense de Combate ao Câncer de Paraguaçu Paulista - APCC, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.421/2026nível I00,00 pontos
Institui a Semana Estadual do Rádio, no Estado de São Paulo.
- Lei nº 18.438/2026nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Guaratinguetaense de Engenheiros e Arquitetos - AGEA, com sede em Guaratinguetá.
- Lei nº 18.450/2026nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação de Engenheiros e Agrônomos de Cajamar - AEAC, com sede naquele Município.
Coautoria · 0 leis · 0,00 pontos no mandato
Nenhuma lei nesta lista.
Adesão coletiva · 74 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.893/2024nível I40,00 pontos
Dispõe sobre a normatização e consolidação dos vínculos da Administração Pública do Estado com as fundações civis de saúde das comunidades científicas de suas universidades públicas e hospitais universitários.
- Lei nº 18.058/2024nível I40,00 pontos
Altera os artigos 1º a 3º e inclui os artigos 4º a 6º na Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, proibindo a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
- Lei nº 18.216/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Americana.
- Lei nº 18.217/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Andradina.
- Emenda Constitucional nº 54/2024nível I20,00 pontos
Altera o § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado.
- Lei nº 18.218/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Anhumas.
- Lei nº 18.219/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arapeí.
- Lei nº 18.076/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Deputado Estevam Galvão de Oliveira" o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT, em Suzano.
- Lei nº 18.220/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arealva.
- Lei nº 18.221/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arujá.
- Lei nº 18.222/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Barão de Antonina.
- Lei nº 18.223/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bariri.
- Lei nº 18.224/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bastos.
- Lei nº 18.225/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bauru.
- Lei nº 18.226/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bom Jesus dos Perdões.
- Lei nº 18.227/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Borborema.
- Lei nº 18.228/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Caieiras.
- Lei nº 18.229/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cajati.
- Lei nº 18.230/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Campinas.
- Lei nº 18.231/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Capão Bonito.
- Lei nº 18.232/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Casa Branca.
- Lei nº 18.233/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cássia dos Coqueiros.
- Lei nº 18.234/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Castilho.
- Lei nº 18.235/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Catanduva.
- Lei nº 18.236/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colina.
- Lei nº 18.237/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colômbia.
- Lei nº 18.238/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Conchal.
- Lei nº 18.239/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Corumbataí.
- Lei nº 18.240/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cravinhos.
- Lei nº 18.241/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Dumont.
- Lei nº 18.242/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Florínea.
- Lei nº 18.243/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Gália.
- Lei nº 18.244/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guapiara.
- Lei nº 18.245/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guaraci.
- Lei nº 18.246/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ipaussu.
- Lei nº 18.247/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itaí.
- Lei nº 18.248/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itatinga.
- Lei nº 18.249/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Jaguariúna.
- Lei nº 18.250/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lagoinha.
- Lei nº 18.251/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lorena.
- Lei nº 18.252/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Louveira.
- Lei nº 18.253/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lucélia.
- Lei nº 18.254/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Maracaí.
- Lei nº 18.255/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mesópolis.
- Lei nº 18.256/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mogi Guaçu.
- Lei nº 18.257/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Monte Aprazível.
- Lei nº 18.258/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Orindiúva.
- Lei nº 18.259/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ourinhos.
- Lei nº 18.260/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pedra Bela.
- Lei nº 18.261/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Penápolis.
- Lei nº 18.262/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pindamonhangaba.
- Lei nº 18.263/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Piquete.
- Lei nº 18.264/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Potim.
- Lei nº 18.265/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Presidente Prudente.
- Lei nº 18.266/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ribeirão Preto.
- Lei nº 18.267/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Bárbara d'Oeste.
- Lei nº 18.268/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Cruz da Conceição.
- Lei nº 18.269/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Rita d'Oeste.
- Lei nº 18.270/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santana de Parnaíba.
- Lei nº 18.271/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo André.
- Lei nº 18.272/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Aracanguá.
- Lei nº 18.273/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Jardim.
- Lei nº 18.274/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de São Sebastião da Grama.
- Lei nº 18.275/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Sorocaba.
- Lei nº 18.276/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Suzano.
- Lei nº 18.277/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tabapuã.
- Lei nº 18.278/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taquaritinga.
- Lei nº 18.279/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taubaté.
- Lei nº 18.280/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Torre de Pedra.
- Lei nº 18.281/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tuiuti.
- Lei nº 18.282/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Uru.
- Lei nº 18.283/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vargem Grande do Sul.
- Lei nº 18.284/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vinhedo.
- Lei nº 18.285/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Zacarias.
Limitações
Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v106, Método 2026.3; dados até 30/09/2026; verba até 07/2026. Foto: TSE, candidatura de 2022.