Lei nº 17.879
Declara o Município de Santa Cruz do Rio Pardo como a "Capital do Arroz".
Linha do tempo
1.791 dias de tramitação · 23 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei dá um título honorífico a um município. Não cria dever, direito nem gasto, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o título de Capital do Arroz ampliaria a divulgação do arroz como alimento saudável, impulsionaria os negócios, criaria empregos e fortaleceria o turismo de negócios em Santa Cruz do Rio Pardo.
“A justa concessão desse título, de Capital do Arroz, deverá ampliar a divulgação de que o arroz é um produto muito saudável, impulsionar os negócios com a criação de novos postos de trabalho”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.