Leis
O que apresentou
O que apresentou como primeiro autor: 614 proposições
- 480
- 74
- 44
- 6
- 5
- 2
- 2
- 1
92% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.
Assinou como coautor: 21 proposições (das quais 11 projetos)
- 0
- 9
- 1
- 1
- 0
- 7
- 0
- 3
Por trimestre
- Projetos
- Demais proposições
Valores por trimestre
| Trimestre | Projetos | Demais |
|---|---|---|
| 2º tri/2019 | 5 | 8 |
| 3º tri/2019 | 6 | 68 |
| 4º tri/2019 | 4 | 53 |
| 1º tri/2020 | 3 | 21 |
| 2º tri/2020 | 8 | 7 |
| 3º tri/2020 | 1 | 3 |
| 4º tri/2020 | 2 | 0 |
| 1º tri/2021 | 1 | 4 |
| 2º tri/2021 | 1 | 7 |
| 3º tri/2021 | 2 | 145 |
| 4º tri/2021 | 4 | 53 |
| 1º tri/2022 | 0 | 79 |
| 2º tri/2022 | 4 | 65 |
| 3º tri/2022 | 0 | 52 |
| 4º tri/2022 | 3 | 1 |
| 1º tri/2023 | 3 | 1 |
Impacto legislativo
- Impacto
- 3,00
- Pontos
- 3,00
- Autoria individual
- 9
- Coautoria
- 1
- Adesão coletiva
- 6
Como conta na nota
Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.
Autoria individual · 9 leis · 2,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.186/2019nível I00,00 pontos
Institui o "Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no Estado de São Paulo"
- Lei nº 17.218/2019nível I00,00 pontos
Inclui no Calendário Turístico do Estado o evento Tatuí Classic Car, naquele Município
- Lei nº 17.346/2021nível I21,00 pontos
Institui a Lei Estadual de Liberdade Religiosa no Estado de São Paulo e dá outras providências
- Lei nº 17.337/2021nível I21,00 pontos
Dispõe sobre a capacitação escolar de crianças e adolescentes para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual e dá outras providências
- Lei nº 17.399/2021nível I00,00 pontos
Denomina "Coronel Rodolpho Pettená" a Rodovia de Acesso - SPA 344/055 na divisa municipal entre Itariri e Peruibe, km 344 da SP 055 - Rodovia Padre Manoel da Nóbrega
- Lei nº 17.391/2021nível I00,00 pontos
Institui o "Dia Estadual do Programa Mãos que Ajudam"
- Lei nº 17.503/2022nível I00,00 pontos
Denomina "Annibal Augusto Pires" o dispositivo de acesso e retorno - SPD 123/253, localizado no Km 123 + 300m, da SP 253 - Rodovia Conde Francisco Matarazzo Júnior, no município de São Simão
- Lei nº 17.542/2022nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Desenvolvimento, Preservação, Cidadania e de Estudos da Cultura Afro-brasileira Comunidade Recreativa Sócio Cultural Umbanda e Candomblé Ilê Orô Osurú Bessém Axé Alakétu Babàlorisá Luciano, com sede em Peruíbe
- Lei nº 17.592/2022nível I00,00 pontos
Denomina "Nelson Marcusso" a passarela localizada no km 12,160 da Rodovia Vicente Palma - SP 129, em Boituva
Coautoria · 1 lei · 1,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.621/2023nível I31,00 pontos
Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco
crédito 1/3
Adesão coletiva · 6 leis · 0,00 pontos no mandato
- Emenda Constitucional nº 48/2020nível I00,00 pontos
Acrescenta o § 4º ao artigo 180 da Constituição Estadual
- Lei nº 17.268/2020nível I10,00 pontos
Dispõe sobre medidas emergenciais de combate à pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), no Estado de São Paulo e dá outras providências
- Lei Complementar nº 1.380/2022nível I20,00 pontos
Revoga o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas
- Emenda Constitucional nº 52/2022nível I20,00 pontos
Altera os §§ 6º e 8º do artigo 175 da Constituição do Estado de São Paulo.
- Lei Complementar nº 1.381/2022nível I10,00 pontos
Autoriza o Governo do Estado a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano
- Lei Complementar nº 1.383/2023nível I20,00 pontos
Altera a Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico e dá providências correlatas.
Limitações
Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v102, Método 2026.3; dados até 14/03/2023; verba até 03/2023. Foto: TSE, candidatura de 2018.