Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.346

Institui a Lei Estadual de Liberdade Religiosa no Estado de São Paulo e dá outras providências

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

482 dias de tramitação · 107 dias até a sanção
Apresentação01/08/2019PL 854/2019
Aprovação25/11/2020Plenário, 55ª Sessão Extraordinária
Sanção12/03/2021Governador
Publicação13/03/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 13/03/2021

Autoria

Dra. Damaris Moura · PHS
Autora individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Janaina Paschoal · Constituição, Justiça e Redação06/11/2019
Alex Madureira · reunião conjunta de comissões24/11/2020
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

A leitura registrada desta lei é de outra versão da régua e está sendo revista; o nível acima é o publicado.

Norma anterior comparadaLei estadual 17.157/2019 (sanções por discriminação religiosa); Lei estadual 15.365/2014; Lei federal 7.716/1989; LDB art. 7-A
Implementaçãoparcial
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que vivemos um momento de intolerância religiosa, com templos vandalizados, pessoas mortas e pessoas impedidas de exercer sua crença na escola e no trabalho.

“vivemos num momento da humanidade marcado pela intolerância religiosa. Há templos vandalizados e profanados e até pessoas sendo mortas”

Faltam 2 dados neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
  • Por que este nível: a leitura registrada é de outra versão da régua e está sendo revista.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023