Lei nº 17.346
Institui a Lei Estadual de Liberdade Religiosa no Estado de São Paulo e dá outras providências
Linha do tempo
482 dias de tramitação · 107 dias até a sançãoAutoria
Autora individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
A leitura registrada desta lei é de outra versão da régua e está sendo revista; o nível acima é o publicado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que vivemos um momento de intolerância religiosa, com templos vandalizados, pessoas mortas e pessoas impedidas de exercer sua crença na escola e no trabalho.
“vivemos num momento da humanidade marcado pela intolerância religiosa. Há templos vandalizados e profanados e até pessoas sendo mortas”
Faltam 2 dados neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
- Por que este nível: a leitura registrada é de outra versão da régua e está sendo revista.