Lei Complementar nº 1.380
Revoga o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas
Linha do tempo
6 dias de tramitação · 10 dias até a sançãoAutoria
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Adriana Borgo
- Carlos Giannazi
- Monica das Pretas
- Isa Penna
- Heni Ozi Cukier
- Sergio Victor
- Ricardo Mellão
- Daniel José
- Paulo Correa Jr
- Caruso
- Itamar Borges
- Léo Oliveira
- Analice Fernandes
- Marcos Zerbini
- Maria Lúcia Amary
- Mauro Bragato
- Cezar
- Carla Morando
- Altair Moraes
- Edna Macedo
- Gilmaci Santos
- Jorge Wilson Xerife do Consumidor
- Sebastião Santos
- Wellington Moura
- Delegado Olim
- Professor Kenny
- Coronel Telhada
- Conte Lopes
- Daniel Soares
- Edmir Chedid
- Estevam Galvão
- Milton Leite Filho
- Rodrigo Moraes
- Rogério Nogueira
- Alex Madureira
- Marta Costa
- Leci Brandão
- Sargento Neri
- Dra. Damaris Moura
- Valeria Bolsonaro
- Danilo Balas
- Leticia Aguiar
- Frederico d'Avila
- Coronel Nishikawa
- Douglas Garcia
- Delegado Bruno Lima
- Major Mecca
- Gil Diniz Bolsonaro
- Adalberto Freitas
- Tenente Coimbra
- Castello Branco
- Rodrigo Gambale
- Tenente Nascimento
- Janaina Paschoal
- Roberto Engler
- Rafael Silva
- Caio França
- Carlos Cezar
- Rafa Zimbaldi
- Vinicius Camarinha
- Reinaldo Alguz
- Campos Machado
- Roque Barbiere
- Fernando Cury
- Roberto Morais
- Barros Munhoz
- Marina Helou
- Delegada Graciela
- André do Prado
- Dirceu Dalben
- Marcos Damasio
- Thiago Auricchio
- Ricardo Madalena
- Marcio Nakashima
- Bruno Ganem
- Ataide Teruel
- Marcio da Farmácia
- Dr. Jorge do Carmo
- Emídio de Souza
- Enio Tatto
- José Américo
- Luiz Fernando
- Márcia Lia
- Professora Bebel
- Maurici
- Paulo Fiorilo
- Barba
- Erica Malunguinho
- Edson Giriboni
- Patrícia Gama
- Aldo Demarchi
- Murilo Felix
- Alexandre Pereira
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
A leitura registrada desta lei é de outra versão da régua e está sendo revista; o nível acima é o publicado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
Os autores afirmam que a contribuição previdenciária cobrada de aposentados e pensionistas sobre o que excede um salário mínimo gerou considerável custo social, sobretudo para os de proventos mais modestos, e tenderia a se tornar permanente.
“é forçoso reconhecer que a aplicação dessa norma produziu um considerável custo social, suportado por milhares de aposentados e pensionistas, em especial os que percebem proventos ou pensões mais modestos”
Faltam 2 dados neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
- Por que este nível: a leitura registrada é de outra versão da régua e está sendo revista.