Emenda Constitucional nº 48
Acrescenta o § 4º ao artigo 180 da Constituição Estadual
Linha do tempo
109 dias de tramitação · 6 dias até a sançãoAutoria
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Paulo Correa Jr
- Caruso
- Itamar Borges
- Carlão Pignatari
- Carla Morando
- Altair Moraes
- Gilmaci Santos
- Jorge Wilson Xerife do Consumidor
- Sebastião Santos
- Rodrigo Moraes
- Rogério Nogueira
- Alex Madureira
- Marta Costa
- Sargento Neri
- Dra. Damaris Moura
- Valeria Bolsonaro
- Frederico d'Avila
- Douglas Garcia
- Gil Diniz Bolsonaro
- Castello Branco
- Tenente Nascimento
- Ed Thomas
- Campos Machado
- Fernando Cury
- Roberto Morais
- Barros Munhoz
- André do Prado
- Ataide Teruel
- Marcio da Farmácia
- Enio Tatto
- José Américo
- Luiz Fernando
- Barba
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A emenda permitia desafetar áreas institucionais, isto é, mudar o uso de terrenos públicos reservados, para construir habitação social. O STF, na ADI 6602, declarou inconstitucionais os §§ 1º a 4º e o inciso VII do art. 180 da Constituição Estadual. Como o núcleo da emenda caiu por inteiro, ela não produz efeito, por isso fica sem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que obras públicas, como a duplicação de rodovias, às vezes precisam ocupar áreas verdes e institucionais de loteamentos por falta de alternativa de localização, e que falta base legal para licenciá-las.
“No âmbito do processo de licenciamento ambiental de obras públicas o projeto, às vezes, prevê, a intervenção em áreas verdes institucionais, por inexistência de alternativa locacional.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.