Lei Complementar nº 1.381
Autoriza o Governo do Estado a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano
Linha do tempo
56 dias de tramitação · 2 dias até a sançãoAutoria
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Adriana Borgo
- Carlos Giannazi
- Monica das Pretas
- Isa Penna
- Heni Ozi Cukier
- Sergio Victor
- Ricardo Mellão
- Daniel José
- Paulo Correa Jr
- Caruso
- Itamar Borges
- Léo Oliveira
- Analice Fernandes
- Marcos Zerbini
- Maria Lúcia Amary
- Mauro Bragato
- Cezar
- Carla Morando
- Altair Moraes
- Edna Macedo
- Gilmaci Santos
- Jorge Wilson Xerife do Consumidor
- Sebastião Santos
- Wellington Moura
- Delegado Olim
- Professor Kenny
- Coronel Telhada
- Conte Lopes
- Daniel Soares
- Edmir Chedid
- Estevam Galvão
- Milton Leite Filho
- Rodrigo Moraes
- Rogério Nogueira
- Alex Madureira
- Marta Costa
- Leci Brandão
- Sargento Neri
- Dra. Damaris Moura
- Valeria Bolsonaro
- Danilo Balas
- Leticia Aguiar
- Frederico d'Avila
- Coronel Nishikawa
- Douglas Garcia
- Delegado Bruno Lima
- Major Mecca
- Gil Diniz Bolsonaro
- Adalberto Freitas
- Tenente Coimbra
- Castello Branco
- Rodrigo Gambale
- Tenente Nascimento
- Janaina Paschoal
- Roberto Engler
- Rafael Silva
- Caio França
- Carlos Cezar
- Rafa Zimbaldi
- Vinicius Camarinha
- Reinaldo Alguz
- Campos Machado
- Roque Barbiere
- Fernando Cury
- Roberto Morais
- Barros Munhoz
- Marina Helou
- Delegada Graciela
- André do Prado
- Dirceu Dalben
- Marcos Damasio
- Thiago Auricchio
- Ricardo Madalena
- Marcio Nakashima
- Bruno Ganem
- Ataide Teruel
- Marcio da Farmácia
- Dr. Jorge do Carmo
- Emídio de Souza
- Enio Tatto
- José Américo
- Luiz Fernando
- Márcia Lia
- Professora Bebel
- Maurici
- Paulo Fiorilo
- Barba
- Erica Malunguinho
- Edson Giriboni
- Patrícia Gama
- Aldo Demarchi
- Murilo Felix
- Alexandre Pereira
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Autoriza o governo a prorrogar até 31/12/2023 os contratos de professores temporários que venceram em 2022 (art. 1º). Lei que só autoriza não obriga o governo, mas esta afasta um impedimento da LC 1.093/2009, com efeito real para um grupo de contratos e por um ano. Por isso é um ajuste, e não lei sem efeito.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que mais de 40 mil professores contratados pela LC 1093/2009 têm contratos vencendo em dezembro e que, sem eles, as aulas não poderão começar plenamente na rede pública.
“mais de 40.000 professores admitidos nos termos da LC 1093/2009 vão vencer no mês de dezembro do presente ano, e, é muito claro que não haverá possibilidade alguma de que as aulas tenham início de modo pleno”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.