Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.621

Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I3obrigação ampla
I0I4
3 pontos de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

1.239 dias de tramitação · 44 dias até a sanção
Apresentação31/07/2019PL 874/2019
Aprovação21/12/2022Plenário, 48ª Sessão Extraordinária
Sanção03/02/2023Governador
Publicação04/02/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 04/02/2023

Autoria

Dra. Damaris Moura · PHS
Coautora de origem
1 ponto
33,3% do crédito
Coronel Nishikawa · PSL
Coautor de origem
1 ponto
33,3% do crédito
Marcio Nakashima · PDT
Coautor de origem
1 ponto
33,3% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Roque Barbiere - Roquinho · Constituição, Justiça e Redação04/12/2019
Alex Madureira · reunião conjunta de comissões20/12/2022
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoDecreto nº 67.856, de 01/08/2023
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoA sanção própria da lei foi vetada (art. 3º), e quem lhe deu meios de cobrança foi o Decreto 67.856/2023: protocolo "Não se Cale", funcionário capacitado durante todo o funcionamento e multas do Código de Defesa do Consumidor aplicadas pelo Procon-SP. Onze meses depois, a Lei federal 14.786/2023 criou o protocolo "Não é Não" para casas noturnas, boates e shows; nesses locais as duas regras correm juntas, e em bares e restaurantes só a estadual obriga.O nível é medido na data da publicação e não muda. O que muda é como a lei é cobrada, e isso veio do decreto.

União

Mais exigente queLei nº 14.786, de 28/12/2023 (protocolo "Não é Não")
Lei federal posterior: obriga casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados e shows com venda de bebida alcoólica (art. 2º) a manter ao menos uma pessoa qualificada, afixar avisos e proteger a vítima (art. 6º); vigência 180 dias após a publicação (art. 12).Efeito: a lei estadual alcança bares e restaurantes, que a lei federal não obriga; nas casas noturnas e boates, as duas valem ao mesmo tempo.Fato documental · comparação dos dois textos ↗
Depende deLei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 56
Lista as sanções administrativas, de multa a interdição do estabelecimento. Com o veto ao art. 3º da lei, é o Decreto 67.856/2023 (art. 8º) que as manda aplicar, pelo Procon-SP.Efeito: a punição pelo descumprimento vem do Código, por via do decreto, e não do texto da lei.Fato documental · texto do CDC e do Decreto 67.856 ↗
FundamentoConstituição, art. 24, V, e §§ 1º a 4º
Competência concorrente sobre produção e consumo; a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (§ 4º).Efeito: a Lei 14.786/2023 pode suspender a estadual só no que lhe for contrária; não se localizou ponto contrário.Interpretação · a confirmar por jurista ↗

Estado de São Paulo

Regulamentada porDecreto nº 67.856, de 01/08/2023
Regulamenta esta lei e a Lei 17.635/2023, institui o protocolo "Não se Cale", exige ao menos um funcionário capacitado durante todo o funcionamento (art. 6º, § 1º), atendimento em local reservado, livro de ocorrências facultativo (art. 7º), sanções do CDC pelo Procon-SP (art. 8º) e o selo e prêmio "Estabelecimento Amigo da Mulher" (arts. 10 a 13).Efeito: o decreto detalha o auxílio previsto no art. 2º e supre a falta de sanção própria.Fato documental · Alesp, texto do decreto e anotação ↗
Regulamentada porDecreto nº 68.477, de 24/04/2024
Altera a disposição transitória do Decreto 67.856: a capacitação passa a ter prazo de até 12 meses, contados do ato da Secretária de Políticas para a Mulher que abrir as plataformas de treinamento.Efeito: adia e unifica o prazo de capacitação, antes escalonado em 90, 120 e 150 dias.Fato documental · Alesp, texto do decreto ↗
Citada porDecreto nº 67.543, de 08/03/2023
Institui grupo de trabalho para propor a regulamentação desta lei e da Lei 17.635/2023; alterado pelo Decreto 67.571, de 15/03/2023, que incluiu a área de Turismo e Viagens.Fato documental · Alesp, anotação correlata ↗
ContextoLei nº 17.635, de 17/02/2023
Obriga os mesmos tipos de estabelecimento a capacitar anualmente todos os funcionários contra o assédio sexual; as duas leis são regulamentadas pelo mesmo decreto.Efeito: o auxílio desta lei e a capacitação da outra funcionam como um só protocolo.Fato documental · Alesp, anotações das duas leis ↗

Municípios

PrecedenteTJSP, Órgão Especial, ADI 2172552-05.2021.8.26.0000, julgada em 29/06/2022
Julgou improcedente, por unanimidade, a ação contra a Lei 2.354/2021 de Jandira, que impõe medidas de auxílio à mulher em situação de risco em bares, restaurantes e casas noturnas: a matéria é proteção da mulher e polícia administrativa, não direito comercial (Constituição, art. 22, I).Efeito: favorece a validade de regras desse tipo; não trata desta lei estadual.Fato documental (decisão) · interpretação (efeito) ↗
Leis municipais com o mesmo objeto (como a de Jandira, 2021) e atos de aplicação nos demais municípios: não levantados.
Fontes: Alesp (texto e ficha da Lei 17.621; Decretos 67.856, 68.477 e 67.543) · Câmara dos Deputados, legislação informatizada (Lei 14.786, CDC, Constituição) · Conjur (acórdão do TJSP, ADI 2172552-05.2021)
Limitações do levantamento: O Planalto bloqueou o acesso; as leis federais foram lidas na Câmara dos Deputados, em geral na publicação original. O ato da Secretaria de Políticas para a Mulher sobre aviso e capacitação não foi localizado. Nenhuma ação contra a lei estadual registrada na Alesp.

Por que I3

Obriga todo bar, restaurante, casa noturna e casa de eventos a oferecer acompanhamento à mulher em situação de risco ou acionar a polícia (art. 2º) e a afixar cartazes (§1º). A multa própria foi vetada; o Decreto 67.856/2023 deu a fiscalização ao Procon, com as sanções do Código de Defesa do Consumidor. É uma obrigação clara para um setor inteiro, sem lei estadual anterior identificada. Não reorganiza serviço, por isso não chega a estrutural.

Norma anterior comparadaNenhuma norma estadual anterior localizada (anotações da Alesp e busca na web); a Lei federal 14.786/2023 é posterior
Implementaçãoparcial
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaAlta
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o assédio e a violência contra as mulheres são frequentes e que falta conscientização, além da tendência de achar que o erro foi da vítima.

“Há diversos desafios que acompanham a luta pelo fim do assédio, não só a falta de conscientização da população, como também a tendência coletiva de achar que o erro foi da vítima.”

Faltam 0 dados neste card · por quê

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Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023