Leis
O que apresentou
O que apresentou como primeiro autor: 1.204 proposições
- 913
- 159
- 125
- 5
- 1
- 1
- 0
87% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.
Assinou como coautor: 191 proposições (das quais 108 projetos)
- 0
- 94
- 80
- 3
- 1
- 2
- 11
Por trimestre
- Projetos
- Demais proposições
Valores por trimestre
| Trimestre | Projetos | Demais |
|---|---|---|
| 1º tri/2023 | 6 | 5 |
| 2º tri/2023 | 27 | 16 |
| 3º tri/2023 | 10 | 88 |
| 4º tri/2023 | 7 | 41 |
| 1º tri/2024 | 8 | 48 |
| 2º tri/2024 | 8 | 166 |
| 3º tri/2024 | 8 | 22 |
| 4º tri/2024 | 9 | 85 |
| 1º tri/2025 | 7 | 44 |
| 2º tri/2025 | 11 | 61 |
| 3º tri/2025 | 14 | 260 |
| 4º tri/2025 | 17 | 76 |
| 1º tri/2026 | 13 | 29 |
| 2º tri/2026 | 14 | 97 |
| 3º tri/2026 | 2 | 5 |
Impacto legislativo
- Impacto
- 0,00
- Pontos
- 0,00
- Autoria individual
- 33
- Coautoria
- 0
- Adesão coletiva
- 74
Como conta na nota
Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.
Autoria individual · 33 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.719/2023nível I00,00 pontos
Dá denominação à ponte que especifica
- Lei nº 17.704/2023nível I00,00 pontos
Dá denominação à ponte que especifica
- Lei nº 17.705/2023nível I00,00 pontos
Dá denominação ao dispositivo de segurança que especifica
- Lei nº 17.726/2023nível I00,00 pontos
Denomina "Francisco Alves Cavalcante" o Centro de Lazer do Trabalhador, em Bastos
- Lei nº 17.730/2023nível I00,00 pontos
Dá denominação à ponte que especifica
- Lei nº 17.809/2023nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação para Formação de Empresários Rurais da Colônia Riograndense - AFERCOR, com sede em Maracaí
- Lei nº 17.842/2023nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio a Pacientes Portadoras de Câncer de Mama "Amigas do Peito" - GAP, com sede em Presidente Prudente
- Lei nº 17.875/2024nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Prudente Thunders, com sede em Presidente Prudente.
- Lei nº 17.876/2024nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública o Lar Santa Terezinha "Amor e Vida", com sede em Junqueirópolis.
- Lei nº 17.918/2024nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Prudentina de Atletismo - APA, com sede em Presidente Prudente.
- Lei nº 17.919/2024nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, com sede em Presidente Prudente.
- Lei nº 17.922/2024nível I00,00 pontos
Inclui no Calendário Turístico do Estado a Feira Tecnológica da Batata-doce - Batatec, em Presidente Prudente.
- Lei nº 17.926/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Dr. Edmircio Ferreira dos Santos" o prédio da Central de Polícia Judiciária de Dracena.
- Lei nº 17.965/2024nível I00,00 pontos
Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o "Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa"
- Lei nº 18.198/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Marginal Paulo Raymundo Leonardi" o trecho da Marginal do km 619+300m ao km 622+900m, Pista Oeste da Rodovia Raposo Tavares SP-270, no Município de Presidente Venceslau.
- Lei nº 18.015/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Sr. Jenaro José Amancio dos Santos" a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.
- Lei nº 18.052/2024nível I00,00 pontos
Denomina "2º Tenente PM Gilson Antunes Romão" o prédio do Corpo de Bombeiros, em Cândido Mota.
- Lei nº 18.095/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Amor de Quatro Patas, com sede em Mirante do Paranapanema.
- Lei nº 18.103/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Religiosa Construindo o Futuro de Santo Expedito, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.126/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Comunidade Braços Abertos Brasil, com sede em Assis.
- Lei nº 18.134/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Presidente Epitácio, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.203/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação O Amor é a Resposta, com sede em Presidente Prudente.
- Lei nº 18.215/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Creche Joanna de Angelis, com sede em Rosana.
- Lei nº 18.302/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Claudio Nobile Holzhausen" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 425/333, localizado no km 425,250 da Rodovia Miguel Jubran - SP 333, em Tarumã.
- Lei nº 18.303/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Moacir Ricieri" o dispositivo de entroncamento de acesso e retorno com viaduto, de código SPD 419/333, localizado no km 418+980m da Rodovia Miguel Jubran - SP-333, em Tarumã.
- Lei nº 18.304/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Aparecido Pinto" o dispositivo de entroncamento de acesso e retorno com viaduto, de código SPD 445/333, localizado no km 445 da Rodovia Miguel Jubran - SP-333, em Florínea.
- Lei nº 18.290/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer de Osvaldo Cruz, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.361/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública o Lar dos Velhos de Parapuã, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.367/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.374/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública o Centro Comunitário Semente da Vida, com sede em Junqueirópolis.
- Lei nº 18.376/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação de Arte, Cultura e Educação do Projeto Camerata - PROCAM, com sede em Presidente Prudente.
- Lei nº 18.417/2026nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Fórum Permanente de Desenvolvimento Econômico e Social de Osvaldo Cruz - MULTIPLIC, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.452/2026nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Instância de Governança Regional Pontal Paulista de Turismo, com sede em Pirapozinho.
Coautoria · 0 leis · 0,00 pontos no mandato
Nenhuma lei nesta lista.
Adesão coletiva · 74 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 18.058/2024nível I40,00 pontos
Altera os artigos 1º a 3º e inclui os artigos 4º a 6º na Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, proibindo a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
- Lei nº 18.216/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Americana.
- Lei nº 18.217/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Andradina.
- Lei nº 17.915/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Dr. Nilton Roberto Martines" o Dispositivo em desnível com Viaduto SPD 138/425, localizado entre o km 137 e o km 138,600 da Rodovia Assis Chateaubriand - SP 425, em Olímpia.
- Lei nº 18.218/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Anhumas.
- Emenda Constitucional nº 54/2024nível I20,00 pontos
Altera o § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado.
- Lei nº 18.219/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arapeí.
- Lei nº 18.076/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Deputado Estevam Galvão de Oliveira" o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT, em Suzano.
- Lei nº 18.220/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arealva.
- Lei nº 18.221/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arujá.
- Lei nº 18.222/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Barão de Antonina.
- Lei nº 18.223/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bariri.
- Lei nº 18.224/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bastos.
- Lei nº 18.225/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bauru.
- Lei nº 18.226/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bom Jesus dos Perdões.
- Lei nº 18.227/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Borborema.
- Lei nº 18.228/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Caieiras.
- Lei nº 18.229/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cajati.
- Lei nº 18.230/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Campinas.
- Lei nº 18.231/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Capão Bonito.
- Lei nº 18.232/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Casa Branca.
- Lei nº 18.233/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cássia dos Coqueiros.
- Lei nº 18.234/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Castilho.
- Lei nº 18.235/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Catanduva.
- Lei nº 18.236/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colina.
- Lei nº 18.237/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colômbia.
- Lei nº 18.238/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Conchal.
- Lei nº 18.239/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Corumbataí.
- Lei nº 18.240/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cravinhos.
- Lei nº 18.241/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Dumont.
- Lei nº 18.242/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Florínea.
- Lei nº 18.243/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Gália.
- Lei nº 18.244/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guapiara.
- Lei nº 18.245/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guaraci.
- Lei nº 18.246/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ipaussu.
- Lei nº 18.247/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itaí.
- Lei nº 18.248/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itatinga.
- Lei nº 18.249/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Jaguariúna.
- Lei nº 18.250/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lagoinha.
- Lei nº 18.251/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lorena.
- Lei nº 18.252/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Louveira.
- Lei nº 18.253/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lucélia.
- Lei nº 18.254/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Maracaí.
- Lei nº 18.255/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mesópolis.
- Lei nº 18.256/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mogi Guaçu.
- Lei nº 18.257/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Monte Aprazível.
- Lei nº 18.258/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Orindiúva.
- Lei nº 18.259/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ourinhos.
- Lei nº 18.260/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pedra Bela.
- Lei nº 18.261/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Penápolis.
- Lei nº 18.262/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pindamonhangaba.
- Lei nº 18.263/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Piquete.
- Lei nº 18.264/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Potim.
- Lei nº 18.265/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Presidente Prudente.
- Lei nº 18.266/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ribeirão Preto.
- Lei nº 18.267/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Bárbara d'Oeste.
- Lei nº 18.268/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Cruz da Conceição.
- Lei nº 18.269/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Rita d'Oeste.
- Lei nº 18.270/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santana de Parnaíba.
- Lei nº 18.271/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo André.
- Lei nº 18.272/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Aracanguá.
- Lei nº 18.273/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Jardim.
- Lei nº 18.274/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de São Sebastião da Grama.
- Lei nº 18.275/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Sorocaba.
- Lei nº 18.276/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Suzano.
- Lei nº 18.277/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tabapuã.
- Lei nº 18.278/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taquaritinga.
- Lei nº 18.279/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taubaté.
- Lei nº 18.280/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Torre de Pedra.
- Lei nº 18.281/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tuiuti.
- Lei nº 18.282/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Uru.
- Lei nº 18.283/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vargem Grande do Sul.
- Lei nº 18.284/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vinhedo.
- Lei nº 18.285/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Zacarias.
Limitações
Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v106, Método 2026.3; dados até 30/09/2026; verba até 07/2026. Foto: TSE, candidatura de 2022.