Auctoritas

Ficha do mandato · 20ª Legislatura · Alesp

Mauro Bragato

Mauro Bragato

PSD · eleito pelo PSDB em 2022 · titular · Em exercício: 15/03/2023 – hoje · 43 meses · Página na Alesp ↗

Nota do mandato0,80Resultado muito baixo
Impacto
0 pontoimpacto muito baixo
Fiscalização
0 pontofiscalização muito baixa
Influência
5,09 pontosinfluência relevante
Fator de presença
0,947
Fator de dinheiro
0,746

nota sem o fator de dinheiro: 1,07

A nota do mandato vai de 0 a 10. Impacto, fiscalização e influência são contados em pontos, sem teto; na nota, cada um é convertido para 0 a 10 (limitado a 10) antes dos pesos 4, 3 e 2.

Como conta na nota

Como conta na nota

Nota = (4 × impacto + 3 × fiscalização + 2 × influência) ÷ 9 × fator de presença × fator de dinheiro. Pesos: impacto legislativo 4/9, fiscalização 3/9, influência institucional 2/9. Cada dimensão vai de 0 a 10: pontos ÷ fração do período em exercício (10 pontos = nota 10). O fator de presença desconta até a metade pela presença nas comissões e CPIs em que é titular; o fator de dinheiro desconta até 30% pelo uso da verba de gabinete acima de 70% do teto. Faixas pela nota sem arredondamento: abaixo de 1, resultado muito baixo; de 1 a menos de 5, baixo; de 5 a menos de 10, relevante; 10, expressivo. A nota sem o fator de dinheiro aparece ao lado para separar o efeito do gasto. Território e emendas, Quem é, equipe do gabinete e veículo oficial são publicados na ficha sem fazer parte da conta.

Limitações

A nota resume só o que está medido nesta versão. Votações nominais ainda não foram publicadas.

Leis

O que apresentou

O que apresentou como primeiro autor: 1.204 proposições

  • 913
  • 159
  • 125
  • 5
  • 1
  • 1
  • 0

87% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.

Assinou como coautor: 191 proposições (das quais 108 projetos)

  • 0
  • 94
  • 80
  • 3
  • 1
  • 2
  • 11

Por trimestre

  • Projetos
  • Demais proposições
Valores por trimestre
TrimestreProjetosDemais
1º tri/202365
2º tri/20232716
3º tri/20231088
4º tri/2023741
1º tri/2024848
2º tri/20248166
3º tri/2024822
4º tri/2024985
1º tri/2025744
2º tri/20251161
3º tri/202514260
4º tri/20251776
1º tri/20261329
2º tri/20261497
3º tri/202625

Impacto legislativo

Impacto
0,00
Pontos
0,00
Autoria individual
33
Coautoria
0
Adesão coletiva
74

Como conta na nota

Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.

Autoria individual · 33 leis · 0,00 pontos no mandato
  • Lei nº 17.719/2023

    Dá denominação à ponte que especifica

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.704/2023

    Dá denominação à ponte que especifica

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.705/2023

    Dá denominação ao dispositivo de segurança que especifica

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.726/2023

    Denomina "Francisco Alves Cavalcante" o Centro de Lazer do Trabalhador, em Bastos

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.730/2023

    Dá denominação à ponte que especifica

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.809/2023

    Declara de utilidade pública a Associação para Formação de Empresários Rurais da Colônia Riograndense - AFERCOR, com sede em Maracaí

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.842/2023

    Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio a Pacientes Portadoras de Câncer de Mama "Amigas do Peito" - GAP, com sede em Presidente Prudente

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.875/2024

    Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Prudente Thunders, com sede em Presidente Prudente.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.876/2024

    Declara de utilidade pública o Lar Santa Terezinha "Amor e Vida", com sede em Junqueirópolis.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.918/2024

    Declara de utilidade pública a Associação Prudentina de Atletismo - APA, com sede em Presidente Prudente.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.919/2024

    Declara de utilidade pública a Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, com sede em Presidente Prudente.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.922/2024

    Inclui no Calendário Turístico do Estado a Feira Tecnológica da Batata-doce - Batatec, em Presidente Prudente.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.926/2024

    Denomina "Dr. Edmircio Ferreira dos Santos" o prédio da Central de Polícia Judiciária de Dracena.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.965/2024

    Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o "Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa"

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.198/2025

    Denomina "Marginal Paulo Raymundo Leonardi" o trecho da Marginal do km 619+300m ao km 622+900m, Pista Oeste da Rodovia Raposo Tavares SP-270, no Município de Presidente Venceslau.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.015/2024

    Denomina "Sr. Jenaro José Amancio dos Santos" a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.052/2024

    Denomina "2º Tenente PM Gilson Antunes Romão" o prédio do Corpo de Bombeiros, em Cândido Mota.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.095/2025

    Declara de utilidade pública a Associação Amor de Quatro Patas, com sede em Mirante do Paranapanema.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.103/2025

    Declara de utilidade pública a Associação Religiosa Construindo o Futuro de Santo Expedito, com sede naquele Município.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.126/2025

    Declara de utilidade pública a Comunidade Braços Abertos Brasil, com sede em Assis.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.134/2025

    Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Presidente Epitácio, com sede naquele Município.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.203/2025

    Declara de utilidade pública a Associação O Amor é a Resposta, com sede em Presidente Prudente.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.215/2025

    Declara de utilidade pública a Creche Joanna de Angelis, com sede em Rosana.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.302/2025

    Denomina "Claudio Nobile Holzhausen" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 425/333, localizado no km 425,250 da Rodovia Miguel Jubran - SP 333, em Tarumã.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.303/2025

    Denomina "Moacir Ricieri" o dispositivo de entroncamento de acesso e retorno com viaduto, de código SPD 419/333, localizado no km 418+980m da Rodovia Miguel Jubran - SP-333, em Tarumã.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.304/2025

    Denomina "Aparecido Pinto" o dispositivo de entroncamento de acesso e retorno com viaduto, de código SPD 445/333, localizado no km 445 da Rodovia Miguel Jubran - SP-333, em Florínea.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.290/2025

    Declara de utilidade pública a Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer de Osvaldo Cruz, com sede naquele Município.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.361/2025

    Declara de utilidade pública o Lar dos Velhos de Parapuã, com sede naquele Município.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.367/2025

    Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina, com sede naquele Município.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.374/2025

    Declara de utilidade pública o Centro Comunitário Semente da Vida, com sede em Junqueirópolis.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.376/2025

    Declara de utilidade pública a Associação de Arte, Cultura e Educação do Projeto Camerata - PROCAM, com sede em Presidente Prudente.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.417/2026

    Declara de utilidade pública a Associação Fórum Permanente de Desenvolvimento Econômico e Social de Osvaldo Cruz - MULTIPLIC, com sede naquele Município.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.452/2026

    Declara de utilidade pública a Instância de Governança Regional Pontal Paulista de Turismo, com sede em Pirapozinho.

    nível I00,00 pontos
Coautoria · 0 leis · 0,00 pontos no mandato

Nenhuma lei nesta lista.

Adesão coletiva · 74 leis · 0,00 pontos no mandato
  • Lei nº 18.058/2024

    Altera os artigos 1º a 3º e inclui os artigos 4º a 6º na Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, proibindo a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.

    nível I40,00 pontos
  • Lei nº 18.216/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Americana.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.217/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Andradina.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 17.915/2024

    Denomina "Dr. Nilton Roberto Martines" o Dispositivo em desnível com Viaduto SPD 138/425, localizado entre o km 137 e o km 138,600 da Rodovia Assis Chateaubriand - SP 425, em Olímpia.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.218/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Anhumas.

    nível I10,00 pontos
  • Emenda Constitucional nº 54/2024

    Altera o § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado.

    nível I20,00 pontos
  • Lei nº 18.219/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arapeí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.076/2024

    Denomina "Deputado Estevam Galvão de Oliveira" o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT, em Suzano.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.220/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arealva.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.221/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arujá.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.222/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Barão de Antonina.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.223/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bariri.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.224/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bastos.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.225/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bauru.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.226/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bom Jesus dos Perdões.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.227/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Borborema.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.228/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Caieiras.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.229/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cajati.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.230/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Campinas.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.231/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Capão Bonito.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.232/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Casa Branca.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.233/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cássia dos Coqueiros.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.234/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Castilho.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.235/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Catanduva.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.236/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colina.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.237/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colômbia.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.238/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Conchal.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.239/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Corumbataí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.240/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cravinhos.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.241/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Dumont.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.242/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Florínea.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.243/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Gália.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.244/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guapiara.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.245/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guaraci.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.246/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ipaussu.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.247/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itaí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.248/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itatinga.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.249/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Jaguariúna.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.250/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lagoinha.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.251/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lorena.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.252/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Louveira.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.253/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lucélia.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.254/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Maracaí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.255/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mesópolis.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.256/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mogi Guaçu.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.257/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Monte Aprazível.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.258/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Orindiúva.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.259/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ourinhos.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.260/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pedra Bela.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.261/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Penápolis.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.262/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pindamonhangaba.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.263/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Piquete.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.264/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Potim.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.265/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Presidente Prudente.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.266/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ribeirão Preto.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.267/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Bárbara d'Oeste.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.268/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Cruz da Conceição.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.269/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Rita d'Oeste.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.270/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santana de Parnaíba.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.271/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo André.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.272/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Aracanguá.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.273/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Jardim.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.274/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de São Sebastião da Grama.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.275/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Sorocaba.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.276/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Suzano.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.277/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tabapuã.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.278/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taquaritinga.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.279/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taubaté.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.280/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Torre de Pedra.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.281/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tuiuti.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.282/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Uru.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.283/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vargem Grande do Sul.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.284/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vinhedo.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.285/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Zacarias.

    nível I10,00 pontos

Limitações

As três listas são separadas e não se somam.

Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v106, Método 2026.3; dados até 30/09/2026; verba até 07/2026. Foto: TSE, candidatura de 2022.