Lei nº 18.198
Denomina "Marginal Paulo Raymundo Leonardi" o trecho da Marginal do km 619+300m ao km 622+900m, Pista Oeste da Rodovia Raposo Tavares SP-270, no Município de Presidente Venceslau.
Linha do tempo
131 dias de tramitação · 446 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei só dá nome a um bem público (rodovia, viaduto, escola, hospital ou outro próprio do Estado). Não cria dever, direito nem gasto novo, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só apresenta a vida do homenageado e diz que o nome eterniza sua memória.
“Nomear um dispositivo nessa rodovia em sua honra é uma maneira apropriada de eternizar sua memória e reconhecer suas realizações e dedicação à comunidade.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.