Leis
O que apresentou
O que apresentou como primeiro autor: 3.186 proposições
- 1.969
- 1.138
- 70
- 6
- 2
- 1
- 0
- 0
98% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.
Assinou como coautor: 214 proposições (das quais 111 projetos)
- 0
- 100
- 99
- 3
- 0
- 5
- 1
- 6
Por trimestre
- Projetos
- Demais proposições
Valores por trimestre
| Trimestre | Projetos | Demais |
|---|---|---|
| 1º tri/2023 | 22 | 3 |
| 2º tri/2023 | 6 | 296 |
| 3º tri/2023 | 0 | 110 |
| 4º tri/2023 | 2 | 163 |
| 1º tri/2024 | 0 | 63 |
| 2º tri/2024 | 3 | 61 |
| 3º tri/2024 | 0 | 12 |
| 4º tri/2024 | 1 | 150 |
| 1º tri/2025 | 2 | 264 |
| 2º tri/2025 | 5 | 223 |
| 3º tri/2025 | 6 | 372 |
| 4º tri/2025 | 8 | 345 |
| 1º tri/2026 | 8 | 443 |
| 2º tri/2026 | 7 | 566 |
| 3º tri/2026 | 1 | 44 |
Impacto legislativo
- Impacto
- 0,75
- Pontos
- 0,75
- Autoria individual
- 13
- Coautoria
- 6
- Adesão coletiva
- 72
Como conta na nota
Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.
Autoria individual · 13 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.782/2023nível I00,00 pontos
Inclui no Calendário Turístico do Estado o Dia do Padroeiro São Pedro, em Guatapará
- Lei nº 17.835/2023nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Sanquim, com sede em Mogi Mirim
- Lei nº 17.840/2023nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva e Cultural Pequeno Ninja, com sede em Novo Horizonte
- Lei nº 17.852/2023nível I00,00 pontos
Inclui no Calendário Oficial do Estado as Olimpíadas das Guardas Civis Municipais do Estado de São Paulo
- Lei nº 17.951/2024nível I00,00 pontos
Inclui no Calendário Oficial do Estado a "Cãominhada".
- Lei nº 18.017/2024nível I00,00 pontos
Institui o "Dia do Cão Policial" e dá outras providências.
- Lei nº 18.115/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Zona Norte Olímpia - AZNO, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.128/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Caçapava, com sede naquele Município.
- Lei nº 18.148/2025nível I00,00 pontos
Inclui no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé - Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, em Garça.
- Lei nº 18.214/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica "Olaria de Deus" - COTEOD, com sede em Piquete.
- Lei nº 18.311/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Casa Irmãos de Francisco, com sede em Taubaté.
- Lei nº 18.350/2025nível I00,00 pontos
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Agrotech - Feira Internacional da Tecnologia do Agronegócio, em São José dos Campos.
- Lei nº 18.366/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Catanduva - ACE Catanduva, com sede naquele Município.
Coautoria · 6 leis · 0,75 pontos no mandato
- Lei nº 18.402/2026nível I20,25 pontos
Institui a Política Estadual de Garantia dos Direitos da Pessoa com Câncer e dá outras providências.
crédito 1/4 - Lei nº 18.105/2025nível I30,50 pontos
Estabelece procedimento para serviços de entrega e dá outras providências.
crédito 1/6 - Lei nº 17.937/2024nível I00,00 pontos
Institui o "Maio Furta-Cor - Mês de conscientização e incentivo ao cuidado da saúde mental materna".
crédito 1/3 - Lei nº 18.181/2025nível I00,00 pontos
Reconhece como de relevante interesse cultural o antigo "Caminho do Ouro Paulista", rota turística que abrange os Municípios de Taubaté, Lagoinha, Cunha, Pindamonhangaba, Tremembé e São Luiz do Paraitinga.
crédito 1/2 - Lei nº 18.195/2025nível I00,00 pontos
Institui o "Dia Estadual da Música Raiz e da Viola Caipira".
crédito 1/2 - Lei nº 18.398/2026nível I00,00 pontos
Autoriza o Governo do Estado a fornecer protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública do Estado.
crédito 1/4
Adesão coletiva · 72 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 18.216/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Americana.
- Lei nº 18.217/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Andradina.
- Lei nº 18.218/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Anhumas.
- Emenda Constitucional nº 54/2024nível I20,00 pontos
Altera o § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado.
- Lei nº 18.219/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arapeí.
- Lei nº 18.076/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Deputado Estevam Galvão de Oliveira" o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT, em Suzano.
- Lei nº 18.220/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arealva.
- Lei nº 18.221/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arujá.
- Lei nº 18.222/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Barão de Antonina.
- Lei nº 18.223/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bariri.
- Lei nº 18.224/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bastos.
- Lei nº 18.225/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bauru.
- Lei nº 18.226/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bom Jesus dos Perdões.
- Lei nº 18.227/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Borborema.
- Lei nº 18.228/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Caieiras.
- Lei nº 18.229/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cajati.
- Lei nº 18.230/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Campinas.
- Lei nº 18.231/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Capão Bonito.
- Lei nº 18.232/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Casa Branca.
- Lei nº 18.233/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cássia dos Coqueiros.
- Lei nº 18.234/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Castilho.
- Lei nº 18.235/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Catanduva.
- Lei nº 18.236/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colina.
- Lei nº 18.237/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colômbia.
- Lei nº 18.238/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Conchal.
- Lei nº 18.239/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Corumbataí.
- Lei nº 18.240/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cravinhos.
- Lei nº 18.241/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Dumont.
- Lei nº 18.242/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Florínea.
- Lei nº 18.243/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Gália.
- Lei nº 18.244/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guapiara.
- Lei nº 18.245/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guaraci.
- Lei nº 18.246/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ipaussu.
- Lei nº 18.247/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itaí.
- Lei nº 18.248/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itatinga.
- Lei nº 18.249/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Jaguariúna.
- Lei nº 18.250/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lagoinha.
- Lei nº 18.251/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lorena.
- Lei nº 18.252/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Louveira.
- Lei nº 18.253/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lucélia.
- Lei nº 18.254/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Maracaí.
- Lei nº 18.255/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mesópolis.
- Lei nº 18.256/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mogi Guaçu.
- Lei nº 18.257/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Monte Aprazível.
- Lei nº 18.258/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Orindiúva.
- Lei nº 18.259/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ourinhos.
- Lei nº 18.260/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pedra Bela.
- Lei nº 18.261/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Penápolis.
- Lei nº 18.262/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pindamonhangaba.
- Lei nº 18.263/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Piquete.
- Lei nº 18.264/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Potim.
- Lei nº 18.265/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Presidente Prudente.
- Lei nº 18.266/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ribeirão Preto.
- Lei nº 18.267/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Bárbara d'Oeste.
- Lei nº 18.268/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Cruz da Conceição.
- Lei nº 18.269/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Rita d'Oeste.
- Lei nº 18.270/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santana de Parnaíba.
- Lei nº 18.271/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo André.
- Lei nº 18.272/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Aracanguá.
- Lei nº 18.273/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Jardim.
- Lei nº 18.274/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de São Sebastião da Grama.
- Lei nº 18.275/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Sorocaba.
- Lei nº 18.276/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Suzano.
- Lei nº 18.277/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tabapuã.
- Lei nº 18.278/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taquaritinga.
- Lei nº 18.279/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taubaté.
- Lei nº 18.280/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Torre de Pedra.
- Lei nº 18.281/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tuiuti.
- Lei nº 18.282/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Uru.
- Lei nº 18.283/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vargem Grande do Sul.
- Lei nº 18.284/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vinhedo.
- Lei nº 18.285/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Zacarias.
Limitações
Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v106, Método 2026.3; dados até 30/09/2026; verba até 07/2026. Foto: TSE, candidatura de 2022.