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Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 18.402

Institui a Política Estadual de Garantia dos Direitos da Pessoa com Câncer e dá outras providências.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

19 dias de tramitação · 59 dias até a sanção
Apresentação27/11/2025PL 1307/2025
Aprovação16/12/2025Plenário, 62ª Sessão Extraordinária
Sanção13/02/2026Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Rogério Nogueira · PSDB
Coautor de origem
0,25 ponto
25% do crédito
Leticia Aguiar · PP
Coautora de origem
0,25 ponto
25% do crédito
Valdomiro Lopes · PSB
Coautor de origem
0,25 ponto
25% do crédito
Camila Godoi · PSB
Coautora de origem
0,25 ponto
25% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Marta Costa · reunião conjunta de comissões16/12/2025
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
VetosSim
Art. 3º, I e II; art. 6º
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Cria a Política Estadual de Garantia dos Direitos da Pessoa com Câncer. Os direitos principais (tratamento gratuito no SUS, prioridade, acompanhante, cuidados paliativos, informação) já estavam no Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei federal 14.238/2021), e a Lei federal 14.758/2023 já organizava o cuidado. Acrescenta pontos estaduais, como interiorização da oncologia e acompanhamento domiciliar em cuidados paliativos. Como já havia regra parecida, o efeito é limitado; mas, por formular direitos concretos, não fica sem efeito operativo.

Norma anterior comparadaLei federal nº 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer); Lei federal nº 14.758/2023 (Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer)
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
AlcanceAlto
MaterialidadeMédia-alta
Completude do comandoMédia-baixa
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

A autora afirma que, apesar dos centros de referência, persistem desigualdades regionais, filas para exames, demora no diagnóstico e dificuldade de acesso a tratamento no prazo adequado para pessoas com câncer.

“ainda persistem desigualdades regionais, longas filas para exames, demora na confirmação diagnóstica e dificuldade de acesso ao tratamento no tempo clinicamente adequado.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026