Lei nº 18.402
Institui a Política Estadual de Garantia dos Direitos da Pessoa com Câncer e dá outras providências.
Linha do tempo
19 dias de tramitação · 59 dias até a sançãoAutoria
Coautor de origem0,25 ponto
25% do crédito
Coautora de origem0,25 ponto
25% do crédito
Coautor de origem0,25 ponto
25% do crédito
Coautora de origem0,25 ponto
25% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 3º, I e II; art. 6º
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Cria a Política Estadual de Garantia dos Direitos da Pessoa com Câncer. Os direitos principais (tratamento gratuito no SUS, prioridade, acompanhante, cuidados paliativos, informação) já estavam no Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei federal 14.238/2021), e a Lei federal 14.758/2023 já organizava o cuidado. Acrescenta pontos estaduais, como interiorização da oncologia e acompanhamento domiciliar em cuidados paliativos. Como já havia regra parecida, o efeito é limitado; mas, por formular direitos concretos, não fica sem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A autora afirma que, apesar dos centros de referência, persistem desigualdades regionais, filas para exames, demora no diagnóstico e dificuldade de acesso a tratamento no prazo adequado para pessoas com câncer.
“ainda persistem desigualdades regionais, longas filas para exames, demora na confirmação diagnóstica e dificuldade de acesso ao tratamento no tempo clinicamente adequado.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.