Lei nº 17.852
Inclui no Calendário Oficial do Estado as Olimpíadas das Guardas Civis Municipais do Estado de São Paulo
Linha do tempo
196 dias de tramitação · 41 dias até a sançãoAutoria
Autora individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei cria uma data comemorativa ou inclui um evento no calendário oficial do Estado. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só descreve as Olimpíadas das Guardas Civis Municipais, seus objetivos e benefícios, e pede apoio estatal ao evento.
“As Olimpíadas tem o objetivo de promover a integração entre as Guardas Civis Municipais, incentivar a prática esportiva, aproximar os municípios e fortalecer seus vínculos, bem como divulgar novos talentos.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.