Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.458

Proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, no âmbito do Estado

Iniciativa parlamentarRevogada
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

167 dias de tramitação · 29 dias até a sanção
Apresentação13/05/2021PL 298/2021
Aprovação27/10/2021Plenário, 24ª Sessão Extraordinária
Sanção25/11/2021Governador
Publicação26/11/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 26/11/2021

Autoria

Alex Madureira · PSD
Autor individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Dra. Damaris Moura · reunião conjunta de comissões27/10/2021
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoAlesp ↗
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posteriores1 registrada: Lei nº 17.832, de 01/11/2023
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Com o art. 1º vetado, a lei proíbe fechar por telefone empréstimo não solicitado com aposentados e pensionistas, obriga enviar as condições do contrato (art. 2º, §2º) e fixa multa de 200 UFESPs (art. 4º). O Código de Defesa do Consumidor (art. 39, III) já vedava fornecer o que não foi solicitado; a lei soma uma multa estadual e um dever de documento, sem chegar a obrigação ampla nova.

Norma anterior comparadaLei federal nº 8.078/1990 (CDC, art. 39, III)
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que ofertas de empréstimo consignado por telefone a aposentados geram reclamações e que abordagens sedutoras levam idosos a contratar o que não contratariam em outras condições.

“É sábido também que as ligações ativas, normalmente, têm uma linguagem carregada de facilidades que não existem e que acabam levando muitos idosos a contratarem serviços aos quais não contratariam em condições diferentes.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023