Lei nº 17.458
Proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, no âmbito do Estado
Linha do tempo
167 dias de tramitação · 29 dias até a sançãoAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Com o art. 1º vetado, a lei proíbe fechar por telefone empréstimo não solicitado com aposentados e pensionistas, obriga enviar as condições do contrato (art. 2º, §2º) e fixa multa de 200 UFESPs (art. 4º). O Código de Defesa do Consumidor (art. 39, III) já vedava fornecer o que não foi solicitado; a lei soma uma multa estadual e um dever de documento, sem chegar a obrigação ampla nova.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que ofertas de empréstimo consignado por telefone a aposentados geram reclamações e que abordagens sedutoras levam idosos a contratar o que não contratariam em outras condições.
“É sábido também que as ligações ativas, normalmente, têm uma linguagem carregada de facilidades que não existem e que acabam levando muitos idosos a contratarem serviços aos quais não contratariam em condições diferentes.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.