Lei nº 17.343
Institui a campanha "Dezembro Verde" - Não ao Abandono de Animais no Estado de São Paulo
Linha do tempo
21 dias de tramitação · 85 dias até a sançãoAutoria
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Institui a campanha 'Dezembro Verde', contra o abandono de animais, e a inclui no calendário oficial (arts. 1-3). É uma data simbólica: não cria dever, responsável, prazo nem sanção.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o abandono de animais, embora seja crime, ocorre todos os dias e cresce nas férias, causando sofrimento aos animais e risco de zoonoses, e que falta conscientização da população.
“Além de representar grande sofrimento às espécies, o abandono implica em prejuízos à saúde pública. Os animais não apenas têm o risco de ficarem doentes”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.