Leis
O que apresentou
O que apresentou como primeiro autor: 6.282 proposições
- 5.700
- 469
- 110
- 3
- 0
98% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.
Assinou como coautor: 106 proposições (das quais 93 projetos)
- 0
- 11
- 89
- 2
- 4
Por trimestre
- Projetos
- Demais proposições
Valores por trimestre
| Trimestre | Projetos | Demais |
|---|---|---|
| 1º tri/2023 | 60 | 39 |
| 2º tri/2023 | 4 | 250 |
| 3º tri/2023 | 1 | 182 |
| 4º tri/2023 | 4 | 173 |
| 1º tri/2024 | 1 | 145 |
| 2º tri/2024 | 2 | 75 |
| 3º tri/2024 | 4 | 221 |
| 4º tri/2024 | 2 | 68 |
| 1º tri/2025 | 3 | 287 |
| 2º tri/2025 | 2 | 1.042 |
| 3º tri/2025 | 8 | 316 |
| 4º tri/2025 | 6 | 2.010 |
| 1º tri/2026 | 9 | 1.079 |
| 2º tri/2026 | 3 | 276 |
| 3º tri/2026 | 1 | 9 |
Impacto legislativo
- Impacto
- 1,45
- Pontos
- 1,45
- Autoria individual
- 13
- Coautoria
- 3
- Adesão coletiva
- 72
Como conta na nota
Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.
Autoria individual · 13 leis · 1,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.706/2023nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
- Lei nº 17.707/2023nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
- Lei nº 17.708/2023nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
- Lei nº 17.703/2023nível I00,00 pontos
Dá denominação à rodovia de acesso que especifica
- Lei nº 17.755/2023nível I00,00 pontos
Denomina "Miyoji Takahara" o viaduto situado no km 57 + 100m da Rodovia Engenheiro Ermênio de Oliveira Penteado (SP-75), no Município de Indaiatuba
- Lei nº 17.805/2023nível I00,00 pontos
Institui o "Dia do Capitalismo Humanista"
- Lei nº 17.856/2023nível I00,00 pontos
Denomina "Placido Boer" a passarela de pedestres localizada no km 159, norte, da Rodovia Professor Zeferino Vaz - SP 332, em Artur Nogueira
- Lei nº 18.185/2025nível I21,00 pontos
Dispõe sobre a disponibilização de Unidade de Terapia Intensiva Móvel com médico intensivista nos torneios e campeonatos esportivos radicais motorizados, e dá outras providências.
- Lei nº 17.967/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Vereador José Mariano Azzini - Zé Peixinho" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 065/270, localizado no km 65,250 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Mairinque.
- Lei nº 17.968/2024nível I00,00 pontos
Denomina "Engenheiro Duilio Sancinetti" a ponte PTC 019/141, localizada no km 19+450m da Rodovia Senador Laurindo Dias Minhoto - SP 141, sobre o Ribeirão de Água Branca, no Município de Tatuí.
- Lei nº 18.189/2025nível I00,00 pontos
Denomina "Professor Luiz Carlos da Silva" a Escola Estadual Jardim Morada do Sol, em Indaiatuba.
- Lei nº 18.293/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Germano Neemias, com sede em Buri.
- Lei nº 18.369/2025nível I00,00 pontos
Declara de utilidade pública o Instituto Nacional de Desenvolvimento Humano (INCAB), com sede em Americana.
Coautoria · 3 leis · 0,45 pontos no mandato
- Lei nº 18.402/2026nível I20,25 pontos
Institui a Política Estadual de Garantia dos Direitos da Pessoa com Câncer e dá outras providências.
crédito 1/4 - Lei nº 17.803/2023nível I20,20 pontos
Assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo
crédito 1/5 - Lei nº 18.398/2026nível I00,00 pontos
Autoriza o Governo do Estado a fornecer protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública do Estado.
crédito 1/4
Adesão coletiva · 72 leis · 0,00 pontos no mandato
- Lei nº 17.893/2024nível I40,00 pontos
Dispõe sobre a normatização e consolidação dos vínculos da Administração Pública do Estado com as fundações civis de saúde das comunidades científicas de suas universidades públicas e hospitais universitários.
- Lei nº 18.216/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Americana.
- Lei nº 18.217/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Andradina.
- Emenda Constitucional nº 54/2024nível I20,00 pontos
Altera o § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado.
- Lei nº 18.218/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Anhumas.
- Lei nº 18.219/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arapeí.
- Lei nº 18.220/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arealva.
- Lei nº 18.221/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arujá.
- Lei nº 18.222/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Barão de Antonina.
- Lei nº 18.223/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bariri.
- Lei nº 18.224/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bastos.
- Lei nº 18.225/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bauru.
- Lei nº 18.226/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bom Jesus dos Perdões.
- Lei nº 18.227/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Borborema.
- Lei nº 18.228/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Caieiras.
- Lei nº 18.229/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cajati.
- Lei nº 18.230/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Campinas.
- Lei nº 18.231/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Capão Bonito.
- Lei nº 18.232/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Casa Branca.
- Lei nº 18.233/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cássia dos Coqueiros.
- Lei nº 18.234/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Castilho.
- Lei nº 18.235/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Catanduva.
- Lei nº 18.236/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colina.
- Lei nº 18.237/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colômbia.
- Lei nº 18.238/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Conchal.
- Lei nº 18.239/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Corumbataí.
- Lei nº 18.240/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cravinhos.
- Lei nº 18.241/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Dumont.
- Lei nº 18.242/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Florínea.
- Lei nº 18.243/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Gália.
- Lei nº 18.244/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guapiara.
- Lei nº 18.245/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guaraci.
- Lei nº 18.246/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ipaussu.
- Lei nº 18.247/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itaí.
- Lei nº 18.248/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itatinga.
- Lei nº 18.249/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Jaguariúna.
- Lei nº 18.250/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lagoinha.
- Lei nº 18.251/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lorena.
- Lei nº 18.252/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Louveira.
- Lei nº 18.253/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lucélia.
- Lei nº 18.254/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Maracaí.
- Lei nº 18.255/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mesópolis.
- Lei nº 18.256/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mogi Guaçu.
- Lei nº 18.257/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Monte Aprazível.
- Lei nº 18.258/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Orindiúva.
- Lei nº 18.259/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ourinhos.
- Lei nº 18.260/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pedra Bela.
- Lei nº 18.261/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Penápolis.
- Lei nº 18.262/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pindamonhangaba.
- Lei nº 18.263/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Piquete.
- Lei nº 18.264/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Potim.
- Lei nº 18.265/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Presidente Prudente.
- Lei nº 18.266/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ribeirão Preto.
- Lei nº 18.267/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Bárbara d'Oeste.
- Lei nº 18.268/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Cruz da Conceição.
- Lei nº 18.269/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Rita d'Oeste.
- Lei nº 18.270/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santana de Parnaíba.
- Lei nº 18.271/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo André.
- Lei nº 18.272/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Aracanguá.
- Lei nº 18.273/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Jardim.
- Lei nº 18.274/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de São Sebastião da Grama.
- Lei nº 18.275/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Sorocaba.
- Lei nº 18.276/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Suzano.
- Lei nº 18.277/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tabapuã.
- Lei nº 18.278/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taquaritinga.
- Lei nº 18.279/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taubaté.
- Lei nº 18.280/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Torre de Pedra.
- Lei nº 18.281/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tuiuti.
- Lei nº 18.282/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Uru.
- Lei nº 18.283/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vargem Grande do Sul.
- Lei nº 18.284/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vinhedo.
- Lei nº 18.285/2025nível I10,00 pontos
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Zacarias.
Limitações
Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v106, Método 2026.3; dados até 30/09/2026; verba até 07/2026. Foto: TSE, candidatura de 2022.