Lei nº 17.803
Assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo
Linha do tempo
203 dias de tramitação · 55 dias até a sançãoAutoria
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25% do crédito
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- Patrícia Gama – Psdb
Com mais de 10 signatários, só os autores do documento inicial do projeto dividem os pontos. Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Art. 3º, II, a e b; § 2º
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
A leitura registrada desta lei é de outra versão da régua e está sendo revista; o nível acima é o publicado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que houve episódios recentes de violência sexual contra usuárias de serviços de saúde e propõe o acompanhante como forma preventiva de coibir abuso e importunação durante consultas e exames.
“como forma de coibir eventuais práticas de violência, abuso ou importunação sexual durante consultas médicas, procedimentos clínicos e/ou exames em geral, inclusive os ginecológicos”
Faltam 2 dados neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
- Por que este nível: a leitura registrada é de outra versão da régua e está sendo revista.