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Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei nº 17.803

Assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

203 dias de tramitação · 55 dias até a sanção
Apresentação01/02/2023PL 10/2023
Aprovação23/08/2023Plenário, 29ª Sessão Extraordinária
Sanção17/10/2023Governador
Publicação18/10/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 18/10/2023

Autoria

Thiago Auricchio · PL
Coautor de origem
0,2 ponto
25% do crédito
Rogério Nogueira · PSDB
Coautor de origem
0,2 ponto
25% do crédito
Rafa Zimbaldi · CIDADANIA
Coautor de origem
0,2 ponto
25% do crédito
Luiz Fernando · PT
Coautor de origem
0,2 ponto
25% do crédito
1 deputado
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)
0 ponto
Ver os nomes
  • Patrícia Gama – Psdb

Com mais de 10 signatários, só os autores do documento inicial do projeto dividem os pontos. Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Maria Lúcia Amary · Defesa e dos Direitos das Mulheres22/08/2023
Dirceu Dalben · Finanças, Orçamento e Planejamento23/08/2023
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
VetosSim
Art. 3º, II, a e b; § 2º
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

A leitura registrada desta lei é de outra versão da régua e está sendo revista; o nível acima é o publicado.

Norma anterior comparada—
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaAlta
AlcanceAlto
MaterialidadeMédia
Completude do comandoMédia
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que houve episódios recentes de violência sexual contra usuárias de serviços de saúde e propõe o acompanhante como forma preventiva de coibir abuso e importunação durante consultas e exames.

“como forma de coibir eventuais práticas de violência, abuso ou importunação sexual durante consultas médicas, procedimentos clínicos e/ou exames em geral, inclusive os ginecológicos”

Faltam 2 dados neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
  • Por que este nível: a leitura registrada é de outra versão da régua e está sendo revista.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026