Auctoritas

Ficha do mandato · 20ª Legislatura · Alesp

Dani Alonso

Daniele Mazuqueli Alonso

PL · titular · Em exercício: 15/03/2023 – hoje · 43 meses · Página na Alesp ↗

Nota do mandato0,69Resultado muito baixo
Impacto
1 pontoimpacto baixo
Fiscalização
0,2 pontofiscalização muito baixa
Influência
1,5 pontoinfluência baixa
Fator de presença
0,843
Fator de dinheiro
0,970

nota sem o fator de dinheiro: 0,71

A nota do mandato vai de 0 a 10. Impacto, fiscalização e influência são contados em pontos, sem teto; na nota, cada um é convertido para 0 a 10 (limitado a 10) antes dos pesos 4, 3 e 2.

Como conta na nota

Como conta na nota

Nota = (4 × impacto + 3 × fiscalização + 2 × influência) ÷ 9 × fator de presença × fator de dinheiro. Pesos: impacto legislativo 4/9, fiscalização 3/9, influência institucional 2/9. Cada dimensão vai de 0 a 10: pontos ÷ fração do período em exercício (10 pontos = nota 10). O fator de presença desconta até a metade pela presença nas comissões e CPIs em que é titular; o fator de dinheiro desconta até 30% pelo uso da verba de gabinete acima de 70% do teto. Faixas pela nota sem arredondamento: abaixo de 1, resultado muito baixo; de 1 a menos de 5, baixo; de 5 a menos de 10, relevante; 10, expressivo. A nota sem o fator de dinheiro aparece ao lado para separar o efeito do gasto. Território e emendas, Quem é, equipe do gabinete e veículo oficial são publicados na ficha sem fazer parte da conta.

Limitações

A nota resume só o que está medido nesta versão. Votações nominais ainda não foram publicadas.

Leis

O que apresentou

O que apresentou como primeiro autor: 901 proposições

  • 769
  • 102
  • 20
  • 7
  • 2
  • 1
  • 0
  • 0

88% do que apresentou como primeiro autor são indicações, moções e requerimentos: pedidos e manifestações, que não criam lei.

Assinou como coautor: 149 proposições (das quais 87 projetos)

  • 0
  • 75
  • 5
  • 1
  • 0
  • 57
  • 5
  • 6

Por trimestre

  • Projetos
  • Demais proposições
Valores por trimestre
TrimestreProjetosDemais
1º tri/202321
2º tri/20233531
3º tri/2023437
4º tri/2023757
1º tri/2024236
2º tri/20241636
3º tri/202424
4º tri/2024737
1º tri/20252110
2º tri/2025794
3º tri/20253148
4º tri/20259107
1º tri/202629
2º tri/2026883
3º tri/202632

Impacto legislativo

Impacto
1,00
Pontos
1,00
Autoria individual
13
Coautoria
0
Adesão coletiva
73

Como conta na nota

Nível I0 a I5 = 0, 0, 1, 3, 10 e 25 pontos, pelo texto em vigor da lei. O nível mede quanto a lei muda, não se a mudança é boa ou ruim. Crédito integral ao autor individual; dividido entre coautores de origem (2 a 10); em adesões coletivas, só o autor originário pontua. Adesão coletiva não pontua: o crédito é do autor originário. Lei aprovada na legislatura anterior não pontua.

Autoria individual · 13 leis · 1,00 pontos no mandato
  • Lei nº 17.838/2023

    Estabelece que o laudo médico que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Estado

    nível I21,00 pontos
  • Lei nº 18.074/2024

    Institui a Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.035/2024

    Denomina "Vereador Rolando Moris" o viaduto SPD 472/294, localizado no km 472,430 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, em Oriente.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 17.927/2024

    Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa do Ovo, em Bastos.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.032/2024

    Declara de utilidade pública a Associação de Voluntários no Combate ao Câncer "M.M.M." de Igaraçu do Tietê, com sede naquele Município.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.334/2025

    Denomina "Oswaldo Doreto Campanari" o dispositivo de acesso e retorno em nível com passagem inferior, de código SPD 461/294, localizado no km 461 + 250m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, no Município de Marília.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.340/2025

    Denomina "Arthur Lobo da Silva" o dispositivo de acesso e retorno em nível de passagem inferior, de código SPD 466/294, localizado no km 466 + 000m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, no Município de Marília.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.341/2025

    Denomina "Engenheiro Vladimir Brega" o dispositivo de acesso e retorno de código SPD 239/225 localizado no km 239 + 144m da Rodovia Engenheiro João Batista Cabral Rennó - SP 225, em Bauru.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.359/2025

    Denomina "Rodovia Comunicador Silvio Santos" o trecho da Via Anhanguera - SP 330 compreendido entre os Municípios de São Paulo e Jundiaí.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.408/2026

    Denomina "Milton Tédde" o dispositivo de acesso e retorno com passagem inferior, código SPD 464/294, localizado no km 464 + 150m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, em Marília.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.409/2026

    Denomina "Geraldo Sarmento" a passarela PAS 462/294, localizada no km 462 + 470m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, em Marília.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.358/2025

    Institui o "Dia das Mulheres na Construção Civil".

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.401/2026

    Institui o Selo "Cidade Mulher Paulista", a ser conferido aos municípios que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.

    nível I00,00 pontos
Coautoria · 0 leis · 0,00 pontos no mandato

Nenhuma lei nesta lista.

Adesão coletiva · 73 leis · 0,00 pontos no mandato
  • Lei nº 18.216/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Americana.

    nível I10,00 pontos
  • Lei Complementar nº 1.438/2026

    Estabelece nova redação ao artigo 17 do Decreto-Lei nº 260, de 29 de maio de 1970.

    nível I20,00 pontos
  • Lei nº 18.217/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Andradina.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.025/2024

    Dispõe sobre o programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos, policiais penais, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária do Estado de São Paulo.

    nível I00,00 pontos
  • Lei nº 18.218/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Anhumas.

    nível I10,00 pontos
  • Emenda Constitucional nº 54/2024

    Altera o § 2º do artigo 11 da Constituição do Estado.

    nível I20,00 pontos
  • Lei nº 18.219/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arapeí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.220/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arealva.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.221/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Arujá.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.222/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Barão de Antonina.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.223/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bariri.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.224/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bastos.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.225/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bauru.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.226/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Bom Jesus dos Perdões.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.227/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Borborema.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.228/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Caieiras.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.229/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cajati.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.230/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Campinas.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.231/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Capão Bonito.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.232/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Casa Branca.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.233/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cássia dos Coqueiros.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.234/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Castilho.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.235/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Catanduva.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.236/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colina.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.237/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Colômbia.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.238/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Conchal.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.239/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Corumbataí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.240/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Cravinhos.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.241/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Dumont.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.242/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Florínea.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.243/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Gália.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.244/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guapiara.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.245/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Guaraci.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.246/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ipaussu.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.247/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itaí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.248/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Itatinga.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.249/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Jaguariúna.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.250/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lagoinha.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.251/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lorena.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.252/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Louveira.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.253/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Lucélia.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.254/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Maracaí.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.255/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mesópolis.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.256/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Mogi Guaçu.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.257/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Monte Aprazível.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.258/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Orindiúva.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.259/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ourinhos.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.260/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pedra Bela.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.261/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Penápolis.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.262/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pindamonhangaba.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.263/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Piquete.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.264/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Potim.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.265/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Presidente Prudente.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.266/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Ribeirão Preto.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.267/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Bárbara d'Oeste.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.268/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Cruz da Conceição.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.269/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santa Rita d'Oeste.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.270/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santana de Parnaíba.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.271/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo André.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.272/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Aracanguá.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.273/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Santo Antônio do Jardim.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.274/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de São Sebastião da Grama.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.275/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Sorocaba.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.276/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Suzano.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.277/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tabapuã.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.278/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taquaritinga.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.279/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Taubaté.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.280/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Torre de Pedra.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.281/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Tuiuti.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.282/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Uru.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.283/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vargem Grande do Sul.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.284/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Vinhedo.

    nível I10,00 pontos
  • Lei nº 18.285/2025

    Classifica como de Interesse Turístico o Município de Zacarias.

    nível I10,00 pontos

Limitações

As três listas são separadas e não se somam.

Fonte: Base de Conhecimento Auctoritas, versão v106, Método 2026.3; dados até 30/09/2026; verba até 07/2026. Foto: TSE, candidatura de 2022.