Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei Complementar nº 1.438

Estabelece nova redação ao artigo 17 do Decreto-Lei nº 260, de 29 de maio de 1970.

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

618 dias de tramitação · 209 dias até a sanção
Apresentação02/10/2023PLC 135/2023
Aprovação11/06/2025Plenário, 18ª Sessão Extraordinária
Sanção06/01/2026Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Major Mecca · PL
Autor originário
1 ponto
100% do crédito
10 deputados
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)
0 ponto
Ver os nomes

Com mais de 10 signatários, só os autores do documento inicial do projeto dividem os pontos. Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Delegado Olim · Constituição, Justiça e Redação06/03/2024
Solange Freitas · Finanças, Orçamento e Planejamento15/10/2024
Reis · reunião conjunta de comissões11/06/2025
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
VetosSim
Art. 17 § 2º, 1, b; §§ 3º e 4º
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

A leitura registrada desta lei é de outra versão da régua e está sendo revista; o nível acima é o publicado.

Norma anterior comparada—
ImplementaçãoNão demonstrada
Resultado—
Leitura no texto em vigor · auditoria de impacto da 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaAlta
AlcanceMédio
MaterialidadeAlta
Completude do comandoAlta
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo autor

A justificativa não aponta um problema: só expõe o marco legal federal sobre inatividade e pensão dos militares estaduais, que a lei estadual deve observar.

“deu nova redação ao inciso XXI do artigo 22 da Constituição Federal atribuindo à União, privativamente, legislar sobre normas gerais em matéria de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros”

Faltam 2 dados neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
  • Por que este nível: a leitura registrada é de outra versão da régua e está sendo revista.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 30/09/2026