Lei nº 18.401
Institui o Selo "Cidade Mulher Paulista", a ser conferido aos municípios que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.
Linha do tempo
27 dias de tramitação · 59 dias até a sançãoAutoria
Autora individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Cria o Selo Cidade Mulher Paulista, para municípios que se destacarem em políticas para mulheres. É um selo de reconhecimento, sem dever para ninguém, e os artigos que tratavam da concessão foram vetados. Por isso não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só descreve a finalidade do selo e os critérios para concedê-lo aos municípios.
“O Selo “Cidade Mulher Paulista” tem por finalidade reconhecer e valorizar os Municípios que demonstram compromisso concreto com a implementação de políticas públicas voltadas à proteção, promoção e garantia dos direitos das mulheres”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.