Lei nº 17.838
Estabelece que o laudo médico que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Estado
Linha do tempo
90 dias de tramitação · 42 dias até a sançãoAutoria
Autora individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
O laudo médico que atesta diabetes tipo 1 passa a ter validade indeterminada, o que dispensa renovar laudos para direitos e benefícios estaduais. Vale sem depender de regulamento, mas para um público específico e sem alcançar exigências federais, por isso é um efeito limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o diabetes tipo 1 não tem cura, mas as pessoas precisam apresentar laudo recente para acessar direitos, e muitas, por sua condição socioeconômica, têm dificuldade em manter o laudo atualizado.
“Nesse cenário, é comum que se exija de pessoas portadores de diabetes tipo 1 a apresentação de laudo recente, pois a comprovação dessa condição de saúde é tratado como requisito para o acesso de direitos e garantias.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.